O Parlamento aprovou o diploma que autoriza o Governo a criar um processo especial para a venda de imóveis em heranças indivisas, mesmo quando o pedido parte apenas de um herdeiro. A medida faz parte do pacote legislativo com que o Executivo pretende aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento, num contexto de crise habitacional.
O ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, defendeu que o novo regime permitirá acelerar processos que, em muitos casos, ficam bloqueados durante anos por falta de acordo entre herdeiros. “Mais habitação. Menos bloqueios. Mais eficiência”, escreveu o governante numa publicação partilhada na rede social Instagram.
Governo quer pôr fim a processos parados há anos
Segundo Miguel Pinto Luz, o objetivo é “pôr fim a processos que, durante anos, impediram a utilização, reabilitação ou venda de milhares de imóveis, contribuindo para aumentar a disponibilidade de habitação e reduzir conflitos sucessórios”.
O ministro sublinhou ainda que, com o novo regime, “um único herdeiro poderá dar início ao processo de venda de um imóvel”. A medida é apresentada pelo Governo como uma forma de reduzir impasses em heranças indivisas, isto é, situações em que os bens ainda não foram partilhados entre os herdeiros.
Apesar de permitir que apenas um herdeiro dê início ao processo, o diploma inclui salvaguardas. O Executivo garante que o novo regime mantém proteção para a casa de morada de família e para situações consideradas mais sensíveis.
Casa de morada de família fica protegida
O diploma autoriza o Governo de Luís Montenegro a criar um processo especial de venda de imóveis indivisos e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil. Depois da entrada em vigor da autorização legislativa, o Executivo terá 180 dias para avançar.
As novas regras aplicam-se a heranças abertas e ainda não partilhadas à data em que o diploma entrar em vigor. O processo especial terá natureza urgente e destina-se a situações em que não existe acordo entre herdeiros sobre a venda de um imóvel integrado na herança.
Durante a discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foram introduzidas alterações propostas pelo PSD. Uma das principais mudanças exclui a casa de morada de família do processo especial de venda, salvo se houver consentimento expresso do viúvo ou da viúva. Esta proteção foi também alargada às uniões de facto.
Heranças em insolvência também ficam fora
Além da casa de morada de família, as heranças em situação de insolvência também não ficam abrangidas pelo processo especial de venda. Esta exclusão junta-se aos casos em que exista convenção de indivisão ou em que o direito à partilha não possa ser exercido.
O diploma cria ainda a figura do testamenteiro com poderes de partilha. Esta solução permite entregar a um terceiro poderes de administração, liquidação e partilha da herança, com o objetivo de tornar o processo sucessório mais rápido e menos dependente do impulso dos herdeiros.
Outra alteração passa pela possibilidade de entregar a administração da herança e as funções de cabeça-de-casal a outra pessoa, desde que a decisão seja tomada por maioria simples entre os herdeiros. A regra tem exceções, nomeadamente quando o cabeça-de-casal é o cônjuge sobrevivo ou quando exista testamenteiro com poderes de partilha.
Medida integra pacote para aumentar oferta de casas
A proposta do Governo foi aprovada na generalidade a 3 de junho, integrada num conjunto de medidas ligadas à habitação. No mesmo período, o Parlamento aprovou também um projeto da Iniciativa Liberal sobre a possibilidade de definir o cabeça-de-casal por maioria das partes da herança, medida que acabou por ser acolhida na especialidade através de proposta do PSD.
O diploma autoriza ainda o Governo a definir o regime do testamenteiro, incluindo regras de elegibilidade e exercício do cargo.
A legislação salvaguarda também situações relacionadas com inseminação post mortem. Nestes casos, o direito à partilha da herança não pode ser exercido durante os três anos seguintes à abertura da sucessão ou até ao nascimento completo e com vida do nascituro, quando estejam pendentes procedimentos permitidos por lei.
Durante o debate parlamentar, o deputado social-democrata Paulo Marcelo apontou para a existência de 485 mil alojamentos familiares vagos. Em relação aos prédios rústicos, estimou que existam 3,4 milhões paralisados, sem dono definido, situação que, segundo defendeu, impede a limpeza e tratamento dos terrenos e aumenta o risco de incêndio.
Com o novo regime, o Governo espera reduzir bloqueios sucessórios e facilitar a utilização, reabilitação ou venda de imóveis que permanecem parados por falta de acordo entre herdeiros.
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