Parar num semáforo vermelho é, para muitos condutores, um momento de pausa. É também, não raras vezes, o instante em que surge a tentação de espreitar o telemóvel, responder a uma mensagem ou verificar uma notificação.
Segundo o artigo 84.º do Código da Estrada, é proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente aparelhos radiotelefónicos. A exceção prevista na lei aplica-se a aparelhos com um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, desde que não impliquem manuseamento continuado.
A redação legal usa a expressão “durante a marcha do veículo”, mas a PSP tem vindo a assumir uma leitura mais ampla em contexto de fiscalização. Numa publicação do Comando Metropolitano de Lisboa, a polícia lembrou que “parado no semáforo não é estar estacionado” e que manusear o telemóvel ao volante, mesmo em filas de trânsito ou semáforos, é infração grave.
Essa leitura tem apoio noutro ponto do Código da Estrada. O artigo 48.º define estacionamento como a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação. Por isso, um carro imobilizado num semáforo vermelho não está, em sentido técnico, estacionado.
Uma infração que pode sair cara
A utilização indevida do telemóvel ao volante é uma contraordenação grave. O artigo 84.º prevê uma coima entre 250 e 1.250 euros, o artigo 145.º qualifica a infração como grave, o artigo 148.º determina a perda de três pontos na carta e o artigo 147.º admite ainda a sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês e um ano.
Risco não é apenas legal
Para além das consequências legais, há também um risco evidente para a segurança. A ANSR, a PSP e a GNR têm insistido em campanhas públicas no mesmo alerta: o uso do telemóvel durante a condução aumenta o risco de acidente e atrasa o tempo de reação perante mudanças súbitas no trânsito.
Uso mãos-livres é permitido com limites
A legislação prevê uma exceção para determinados sistemas de alta voz ou com um único auricular, desde que o condutor não tenha de os manusear de forma continuada. Ainda assim, a regra de prudência mantém-se: a atenção deve continuar na via e no trânsito.
Um hábito comum que pode ter consequências
Olhar rapidamente para o telemóvel pode parecer inofensivo. No entanto, entre a redação do Código da Estrada e a interpretação assumida publicamente pela PSP, o cenário mais prudente para o condutor é simples: num semáforo vermelho, numa fila ou em qualquer outra imobilização motivada pela circulação, pegar no telemóvel pode trazer problemas.
O que deve reter
Estar parado num semáforo não equivale a ter o carro estacionado. O Código da Estrada pune a utilização ou o manuseamento continuado do telemóvel durante a marcha do veículo, e a PSP entende que essa proibição também abrange as paragens momentâneas em contexto de trânsito. Respeitar esta regra é a forma mais segura de evitar multas, perda de pontos e riscos desnecessários.















