O novo modelo tarifário dos táxis em Portugal vai entrar em vigor a 19 de junho e introduz alterações no cálculo das viagens, incluindo agravamentos em feriados e datas festivas, além de uma contestação generalizada por parte das principais associações do setor. O diploma surge no âmbito do regime jurídico do transporte de passageiros em táxi e pode implicar aumentos até 9% no primeiro ano de aplicação.
De acordo com a agência de notícias Lusa, o sistema agora aprovado altera a estrutura tradicional das tarifas, mantendo uma bandeirada inicial mais baixa, mas introduzindo simultaneamente a cobrança combinada por tempo e distância ao longo da viagem. O novo modelo prevê ainda tarifas sazonais em zonas turísticas e diferenças de preço em função da capacidade dos veículos.
A mesma fonte refere que nos feriados e datas festivas passa a existir um “agravamento do preço associado ao tempo de viagem”, o que representa uma das mudanças mais contestadas no setor. O novo regulamento resulta do decreto-lei 101/2023 e aplica-se a todo o território nacional desde novembro do ano passado.
Operadores têm prazo para adaptação
Segundo a Lusa, os operadores de táxi terão um prazo de até 70 dias para proceder à adaptação dos taxímetros ao novo sistema, sendo o limite fixado em 28 de agosto. A implementação acompanha a publicação do regulamento em Diário da República e a sua entrada em vigor oficial.
O mesmo enquadramento legal estabelece que a estrutura tarifária passa a considerar diferentes variáveis no cálculo final da viagem, incluindo fatores sazonais e operacionais, o que obriga a ajustes técnicos nos equipamentos utilizados pelo setor.
Contestação cresce entre associações
As associações representativas do setor reagiram com forte oposição às novas regras. Em declarações à mesma fonte, o presidente da ANTRAL, Florêncio de Almeida, afirmou: “isto vai matar o setor”, defendendo que será pedida uma reunião urgente com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
A federação considera o regulamento prejudicial também para os passageiros, apontando que poderá haver impactos negativos na oferta de transporte. Já Carlos Silva, da Federação Portuguesa do Táxi, afirmou igualmente à Lusa que o modelo “tem divergências que são inultrapassáveis”, sublinhando que o diploma “não salvaguarda nem o interesse do passageiro, nem o interesse do táxi”.
Críticas ao impacto no serviço e ao enquadramento
De salientar que as duas organizações vão reunir-se para definir medidas conjuntas, considerando o regulamento “inesperado e inaceitável” e acusando o processo de estar desalinhado com propostas anteriores apresentadas à autoridade reguladora.
Florêncio de Almeida afirmou ainda que o modelo poderá comprometer o serviço em percursos mais longos, ao alterar a forma de cálculo do retorno, defendendo que o setor está a ser colocado sob pressão. Já Carlos Silva criticou a redação técnica do diploma, considerando-o mal concebido.
Autoridade prevê aumento controlado
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, citada pela Lusa, esclareceu que o novo modelo poderá implicar aumentos tarifários, mas definiu um limite máximo de 9% no primeiro ano de aplicação, em 2026. A mesma entidade indicou que haverá monitorização do impacto da medida durante a fase inicial de implementação.
O regulamento agora em vigor deverá ainda ser formalmente acompanhado ao longo da sua aplicação, numa altura em que o setor prepara a adaptação técnica e mantém a contestação pública às novas regras.
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