Uma herança avaliada em 937.404 euros passou para duas tias idosas depois de John Donnelly, de 54 anos, morrer subitamente na Irlanda sem deixar testamento. Como não era casado, não tinha filhos nem irmãos e os pais já tinham falecido, as duas mulheres foram identificadas como as suas familiares de sangue mais próximas ainda vivas.
Segundo o The Irish Times, a questão que chegou ao High Court irlandês não era saber quem tinha direito aos bens, mas quem poderia administrá-los em benefício das duas herdeiras. Uma das tias sofria de Alzheimer e não tinha capacidade para assumir essa função, enquanto a outra, com 89 anos, não pretendia fazê-lo por motivos que incluíam a idade. O valor divulgado corresponde à avaliação do património, não tendo a fonte especificado se este era composto por dinheiro, imóveis ou outros bens.
Morreu sem filhos, irmãos ou pais vivos
John Donnelly residia em Moorefield Park, em Newbridge, no condado irlandês de Kildare, e morreu em 24 de abril de 2021, quando se encontrava no Tallaght Hospital. Tinha 54 anos, os pais tinham morrido antes dele e não existiam irmãos ou filhos. Também não tinha feito testamento.
De acordo com os artigos 70.º e 71.º do Succession Act 1965, quando uma pessoa morre sem cônjuge, descendentes, pais, irmãos ou filhos de irmãos já falecidos, a herança é distribuída em partes iguais pelos familiares com o grau de parentesco mais próximo. No caso de Donnelly, as beneficiárias eram as tias Bridget Bentley e Margaret O’Dea.
Uma tinha Alzheimer e a outra não queria administrar a herança
Segundo foi explicado ao tribunal, Bridget Bentley sofria de doença de Alzheimer e não tinha capacidade para administrar o património. Margaret O’Dea, então com 89 anos, também não pretendia assumir essa responsabilidade, nomeadamente devido à idade.
Foi, por isso, pedido ao High Court que a administração fosse confiada a John O’Dea, filho de Margaret O’Dea e primo do falecido. A juíza Siobhán Stack classificou a situação como um caso “triste” e anunciou que deferiria o pedido, permitindo que o homem administrasse a herança em benefício das duas tias.
A decisão não entregou a fortuna a John O’Dea nem o transformou em herdeiro. As duas mulheres continuaram a ser as beneficiárias do património, cabendo ao primo apenas a respetiva administração. O Succession Act estabelece que quem recebe estes poderes fica sujeito a responsabilidades e à obrigação de prestar contas, tal como aconteceria com um executor testamentário.
Não fazer testamento deixa a ordem dos herdeiros nas mãos da lei
Na Irlanda, quando alguém morre sem testamento válido, é necessário obter uma autorização conhecida como Grant of Administration Intestate para que uma pessoa possa tratar legalmente da herança. O Courts Service irlandês coloca os tios e tias antes dos primos direitos na ordem de prioridade para requerer esta autorização.
Perante circunstâncias especiais, o artigo 27.º do Succession Act permite ao High Court atribuir a administração à pessoa que considere adequada. O administrador compromete-se a gerir e a prestar contas do património, mas não adquire, por esse motivo, a propriedade dos bens.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um caso com características semelhantes também poderia terminar com as tias do falecido a receberem a herança. O artigo 2133.º do Código Civil estabelece como ordem de sucessão o cônjuge e os descendentes, o cônjuge e os ascendentes, os irmãos e respetivos descendentes, os restantes familiares colaterais até ao quarto grau e, em último lugar, o Estado.
As tias pertencem à categoria dos restantes familiares colaterais e são parentes mais próximos do falecido do que os primos direitos. O artigo 2147.º determina que, na ausência das classes anteriores, são chamados os colaterais até ao quarto grau, preferindo sempre os mais próximos. Se apenas existissem duas tias no mesmo grau, ambas seriam, em princípio, chamadas à herança em partes iguais.
Quem administraria a herança em Portugal?
Até à liquidação e partilha, a administração da herança pertence ao cabeça-de-casal. Na ausência de cônjuge e de testamenteiro, o cargo recai sobre os parentes que sejam herdeiros legais, dando-se preferência aos mais próximos, depois aos que viviam com o falecido há pelo menos um ano e, em igualdade de circunstâncias, ao herdeiro mais velho.
Uma herdeira de 89 anos poderia continuar a receber a sua parte da herança e, ao mesmo tempo, pedir para não exercer o cargo. O artigo 2085.º do Código Civil permite ao cabeça-de-casal escusar-se quando tenha mais de 70 anos ou esteja impossibilitado, por doença, de desempenhar convenientemente as funções.
Um diagnóstico de Alzheimer também não retira automaticamente a capacidade jurídica a uma pessoa. O regime do maior acompanhado exige uma decisão do tribunal, adaptada às necessidades concretas, podendo incluir representação ou administração total ou parcial dos bens. Para assumir as funções de cabeça-de-casal em representação do acompanhado, o acompanhante teria de dispor desses poderes na sentença ou numa decisão judicial posterior.
O Código Civil permite ainda que todos os interessados acordem em entregar a administração da herança e as funções de cabeça-de-casal a outra pessoa. Se as pessoas com preferência se escusarem ou forem removidas e não houver acordo, o tribunal pode fazer a designação.
Assim, também em Portugal, não conseguir ou não querer administrar uma herança não significa perder o direito aos bens. Uma coisa é determinar quem são os herdeiros; outra, diferente, é escolher quem fica responsável pela gestão do património até à partilha.















