Ter a conta bancária bloqueada é uma preocupação para qualquer cliente, sobretudo porque pode impedir levantamentos, pagamentos, transferências e até débitos diretos. Numa situação deste género, é essencial perceber a origem do bloqueio e confirmar a informação diretamente junto do banco, usando apenas os contactos oficiais.
Segundo o Banco de Portugal (BdP), há quatro razões principais que podem levar ao bloqueio de uma conta: dados pessoais desatualizados, falecimento de um dos titulares, suspeita de fraude e existência de fundamento legal ou judicial. O regulador alerta ainda que muitas burlas começam precisamente com mensagens falsas a dizer que a conta foi bloqueada.
Quando o problema está nos dados em falta
Um dos motivos mais frequentes está ligado à falta de atualização dos dados do cliente. O BdP explica que as instituições bancárias devem rever periodicamente a informação dos seus clientes e que, quando os pedidos são ignorados várias vezes, a conta pode ficar temporariamente bloqueada. Antes disso, o banco deve indicar quais os dados ou documentos que continuam por entregar.
Nestes casos, o cliente deve contactar o banco através dos canais oficiais, confirmar que informação está em falta e proceder à atualização dos dados ou à entrega dos documentos pedidos. A recomendação passa também por manter sempre a informação pessoal atualizada junto da instituição bancária.
Morte de um titular e suspeitas de fraude também podem levar a bloqueio
Nas contas coletivas, a morte de um dos titulares pode justificar um bloqueio excecional, para que seja apurado o saldo existente na data do óbito. Ainda assim, esse bloqueio não deve durar mais de um dia útil a contar do momento em que o banco recebe conhecimento formal da morte, devendo os restantes cotitulares ser informados.
Também por razões de segurança, uma conta pode ficar limitada. Se o banco detetar movimentos suspeitos ou várias tentativas de acesso falhadas com palavras-passe erradas, pode bloquear cartões, aplicações e, se tal estiver previsto no contrato, a própria conta. Nestas situações, o cliente deve confirmar com o banco o motivo do bloqueio e verificar se houve operações que não autorizou.
Há casos em que o bloqueio resulta da lei
O bloqueio pode ainda resultar de uma obrigação legal ou de uma decisão judicial. O BdP dá como exemplo os processos de execução, nos quais os bancos recebem ordens de penhora e ficam obrigados a cativar determinados montantes na conta, impedindo a sua movimentação até ao limite definido. O cliente pode pedir esclarecimentos ao banco, exceto quando exista impedimento legal para prestar essa informação.
A própria entidade bancária recorda que o “cativo” ou bloqueio de conta é uma medida excecional. Por regra, só deve ocorrer com o acordo do titular ou nos casos previstos na lei, como processos criminais, insolvências, penhoras, arrestos, medidas de combate ao branqueamento de capitais ou situações relacionadas com o falecimento de um titular.
Alerta mais importante: falsas mensagens
O BdP deixa ainda um alerta importante sobre burlas. Há esquemas em que a vítima recebe um e-mail, uma SMS ou uma chamada a informar que a conta está comprometida ou bloqueada, sendo depois levada a clicar numa ligação, iniciar sessão ou partilhar um código enviado por SMS. De acordo com o regulador, este é um método comum de phishing.
Perante uma mensagem deste tipo, a recomendação é não clicar em ligações, não descarregar anexos, não fornecer dados pessoais e não partilhar credenciais de acesso. O contacto com o banco deve ser feito sempre pelos canais oficiais, nunca através dos números ou ligações enviados na própria mensagem.
O Banco de Portugal recorda ainda que nenhum banco pede códigos de autenticação por e-mail, SMS ou telefone. Por isso, qualquer pedido deste género deve ser encarado como um sinal de alerta e confirmado diretamente com a instituição bancária.
Leia também: Adeus pensão? União Europeia revela que só garante os pagamentos de pensões até esta data
















