A idade da reforma continua a ser uma das matérias que mais pesa nas contas de quem se aproxima do fim da vida ativa. Sempre que há uma atualização legal, mudam também os planos de milhares de trabalhadores que já fazem contas à data em que poderão pedir a pensão de velhice e ao possível impacto que isso terá no orçamento familiar.
Em 2027, a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral da Segurança Social sobe para 66 anos e 11 meses. Este ano, essa idade está fixada em 66 anos e 9 meses, o que significa um agravamento de dois meses de um ano para o outro, segundo a Portaria n.º 476/2025/1 e a Portaria n.º 358/2024/1.
Nova subida da idade
A explicação está na fórmula prevista no Decreto-Lei n.º 187/2007. A lei determina que a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, sendo depois publicitada em portaria pelo Governo no segundo ano anterior àquele a que respeita.
No caso agora fixado para 2027, a portaria teve em conta a subida da esperança média de vida aos 65 anos entre 2024, com 20,02 anos, e 2025, com 20,19 anos. Foi essa evolução que levou o Governo a determinar que a idade legal da reforma no regime geral avançará para os 66 anos e 11 meses.
O que muda para quem está perto da reforma
Na prática, quem só reunir as condições de idade já no próximo ano terá, em regra, de esperar mais dois meses do que quem se reforma este ano. Isto significa que a mudança pode obrigar muitos trabalhadores a reverem calendários, sobretudo quando já contavam sair assim que atingissem a idade normal de acesso à pensão.
A mesma portaria fixou ainda em 0,8237 o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2026, nos casos em que esse mecanismo é legalmente chamado a intervir.
Embora este número diga respeito ao ano de 2026 e não à idade legal de 2027, o mesmo mostra que o tema da reforma antecipada continua a ser especialmente sensível para quem pondera sair antes da idade normal.
Reforma antecipada continua no centro das atenções
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, no regime de flexibilização continua a aplicar-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à chamada idade pessoal de reforma. Isso ajuda a explicar por que é que uma subida da idade legal, mesmo quando parece pequena, pode ter efeitos concretos nas contas de quem pensa pedir a pensão antes do tempo normal.
Ao mesmo tempo, nem todos os regimes antecipados seguem exatamente a mesma lógica. O Decreto-Lei n.º 70/2020 elimina o fator de sustentabilidade em todos os regimes especiais listados no artigo 2.º, mas a atualização anual da idade de acesso em função da esperança média de vida não se aplica da mesma forma a todos eles. O artigo 3.º faz essa atualização apenas para alguns regimes específicos, não para todos os do artigo 2.º
O que convém fazer agora
Para quem está a poucos anos da reforma, o mais prudente é confirmar a carreira contributiva e fazer contas com antecedência.
A própria Segurança Social passou a disponibilizar o Simulador de Pensões também na aplicação móvel, além da Segurança Social Direta, precisamente para permitir aos trabalhadores estimar o valor da futura pensão com base nos descontos registados.
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