Os proprietários de automóveis vão deixar de pagar o Imposto Único de Circulação no mês correspondente à matrícula de cada veículo. As novas regras já foram publicadas em Diário da República e começam a produzir efeitos em 1 de janeiro de 2027, embora o calendário definitivo só seja aplicado a partir de 2028.
O Decreto-Lei n.º 161/2026 estabelece datas fixas para o pagamento do IUC e permite o fracionamento dos montantes mais elevados. Até ao final deste ano, contudo, nada muda: em 2026, o imposto continua a ser pago até ao último dia do mês da matrícula do automóvel. A alteração concretiza a autorização legislativa aprovada pelo Parlamento, que prevê uma liquidação anual capaz de integrar todos os veículos do mesmo contribuinte.
Como será pago o IUC a partir de 2028?
A partir de 2028, o calendário passa a depender do montante global de IUC apurado para cada contribuinte. Quando o valor for igual ou inferior a 100 euros, o imposto terá de ser pago numa única prestação, até ao final de abril.
Nos casos em que o montante seja superior a 100 euros e não ultrapasse os 500 euros, o pagamento poderá ser dividido em duas prestações, com vencimento em abril e outubro. Se o total for superior a 500 euros, serão admitidas três prestações, pagas em abril, julho e outubro.
Apesar da possibilidade de fracionamento, o contribuinte poderá optar por liquidar todo o imposto até ao final de abril. As prestações não terão encargos adicionais, segundo o modelo aprovado pelo Governo.
Em 2027 haverá um calendário diferente
O primeiro ano de aplicação funcionará como um período transitório. Em 2027, os contribuintes cujo montante de IUC seja igual ou inferior a 500 euros farão o pagamento numa única prestação, durante o mês de outubro.
Quando o valor ultrapassar os 500 euros, o imposto será dividido em duas prestações, a pagar em julho e outubro. Também neste caso será possível optar pelo pagamento integral no mês de julho.
Este calendário excecional procura evitar que alguns proprietários tenham de pagar o IUC referente a 2026 e o imposto de 2027 com poucos meses de diferença. Um automóvel matriculado em dezembro, por exemplo, continuará a pagar o imposto de 2026 nesse mês, mas só terá de liquidar o IUC seguinte em julho ou outubro de 2027.
Imposto passa a acompanhar o ano civil
Com o novo regime, o período de tributação do IUC passa a corresponder ao ano civil. A exceção acontece no ano em que o veículo recebe matrícula ou é registado pela primeira vez em Portugal: nesse caso, o período começa na data da matrícula ou do registo e termina a 31 de dezembro.
Para evitar que o proprietário pague por meses em que o automóvel ainda não estava matriculado no país, será aplicada uma isenção proporcional ao número de meses completos decorridos desde 1 de janeiro até à data do primeiro registo.
Cancelamento da matrícula pode permitir anular o IUC de 2027
O regime transitório prevê ainda uma solução para os proprietários que cancelem a matrícula durante 2027. Se estiver em causa um veículo das categorias A, B, C, D ou E e o cancelamento ocorrer antes da data de aniversário da matrícula, o contribuinte poderá pedir a anulação da liquidação referente àquele ano.
O pedido não será automático, pelo que terá de ser apresentado pelo proprietário. Esta regra procura impedir que alguém pague o imposto de todo o ano civil numa situação em que, segundo o calendário antigo, o IUC ainda não teria vencido.
Isenção por incapacidade passa a ter limite de 240 euros
O diploma também altera a isenção atribuída às pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O benefício mantém-se para um veículo das categorias A, B ou E por ano, mas passa a estar limitado a 240 euros anuais.
Quando o IUC calculado ultrapassar esse montante, o beneficiário terá de pagar a diferença. Até agora, a isenção aplicável a um veículo não estava sujeita a este limite anual nos mesmos termos.
Governo garante que a mudança não aumenta o imposto
O Executivo sustenta que a alteração se limita a reorganizar as datas de cobrança e não representa um aumento das taxas de IUC. O objetivo é reduzir esquecimentos, tornar os pagamentos mais previsíveis e permitir que os valores mais elevados sejam distribuídos por vários momentos do ano.
O modelo atual continuará em vigor até 31 de dezembro de 2026. Assim, quem tiver de pagar o imposto durante este ano deve continuar a fazê-lo no mês da matrícula, através do Portal das Finanças ou dos restantes meios de pagamento disponíveis.















