Os carros elétricos com extensor de autonomia estão a ganhar espaço no mercado europeu, depois de várias marcas chinesas terem apostado nesta tecnologia. Conhecidos pela sigla EREV, de Extended Range Electric Vehicle, combinam a condução elétrica com um motor de combustão que permite prolongar as viagens quando a carga da bateria começa a diminuir.
Nestes modelos, as rodas são sempre movidas por um ou mais motores elétricos. O motor térmico, geralmente a gasolina, não está ligado às rodas e funciona apenas como gerador, produzindo eletricidade para alimentar a bateria ou o sistema de propulsão. Apesar disso, a sua presença é suficiente para alterar o enquadramento fiscal do veículo em Portugal, explica a Razão Automóvel.
Quais são os carros elétricos isentos de IUC?
A isenção do Imposto Único de Circulação aplica-se aos automóveis exclusivamente elétricos, ou seja, aos veículos que não possuem qualquer motor de combustão. Também estão abrangidos os automóveis movidos através de energias renováveis não combustíveis.
É por esta razão que os veículos 100% elétricos não pagam IUC em Portugal. Já os EREV, apesar de circularem sempre com propulsão elétrica, possuem um motor a gasolina e ficam fora da isenção.
Em termos fiscais, estes automóveis são normalmente enquadrados de forma semelhante aos híbridos plug-in. O que conta não é apenas o motor responsável por fazer girar as rodas, mas também a existência de um motor térmico e os dados que constam da homologação.
Como é calculado o IUC dos elétricos com extensor de autonomia?
Nos EREV classificados como automóveis da categoria B, o IUC é calculado segundo as regras aplicáveis aos veículos com motor de combustão matriculados desde julho de 2007.
O valor parte de duas componentes: a cilindrada do motor térmico e as emissões homologadas de dióxido de carbono. O resultado é depois ajustado através de um coeficiente relacionado com o ano da primeira matrícula.
Não existe, por isso, um valor de IUC comum a todos os elétricos com extensor de autonomia. O montante depende das características homologadas de cada automóvel, incluindo a cilindrada, as emissões e a data em que foi matriculado pela primeira vez.
Na prática, muitos destes veículos podem pagar menos IUC do que um modelo exclusivamente a gasolina com dimensões e potência semelhantes. Isto deve-se às emissões oficiais mais baixas e, em alguns casos, à utilização de motores térmicos de menor cilindrada.
Podem beneficiar de uma redução no ISV?
Embora não estejam isentos de IUC, os EREV podem beneficiar do regime fiscal destinado aos híbridos plug-in. O acesso a esta redução depende, contudo, das características de cada modelo e da forma como o automóvel foi homologado.
No caso do Imposto Sobre Veículos, os híbridos plug-in podem beneficiar de uma taxa intermédia correspondente a 25% do imposto quando possuem uma autonomia elétrica mínima de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gramas de CO2 por quilómetro.
Desde 2026, os modelos homologados segundo a norma Euro 6e-bis podem manter esta redução com emissões até 80 gramas de CO2 por quilómetro, desde que continuem a garantir pelo menos 50 quilómetros de autonomia em modo elétrico.
Assim, um elétrico com extensor de autonomia poderá beneficiar da redução de ISV se estiver classificado como híbrido plug-in e cumprir os limites previstos. A presença desta tecnologia, por si só, não garante qualquer vantagem fiscal.
Empresas também devem verificar as emissões
No caso das empresas, o acesso às taxas reduzidas de tributação autónoma também depende da autonomia elétrica e das emissões homologadas.
Os automóveis híbridos plug-in devem garantir pelo menos 50 quilómetros de autonomia elétrica e apresentar emissões inferiores a 50 gramas de CO2 por quilómetro. Para os modelos com homologação Euro 6e-bis, o limite pode atingir os 80 gramas.
Caso estas condições não sejam cumpridas, o veículo poderá ficar sujeito às taxas gerais aplicáveis aos automóveis ligeiros de passageiros, mesmo que utilize sempre um motor elétrico para se deslocar.
Ter propulsão elétrica não basta para ficar isento
Modelos como o Leapmotor C10 REEV utilizam o motor a gasolina apenas para produzir eletricidade. A força que chega às rodas vem exclusivamente do motor elétrico, aproximando a experiência de condução daquela que é oferecida por um automóvel 100% elétrico.
Para efeitos fiscais, porém, a existência do motor de combustão afasta a isenção de IUC. Antes de comprar um EREV, é aconselhável consultar a classificação do veículo, a cilindrada, as emissões de CO2, a autonomia elétrica e a norma de homologação.
Em Portugal, os automóveis exclusivamente elétricos continuam isentos de IUC. Os elétricos com extensor de autonomia pagam o imposto e o acesso a outros benefícios fiscais dependerá sempre das características homologadas de cada modelo.
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