As formas de viver em casal mudaram profundamente nas últimas décadas, com cada vez mais pessoas a optarem por construir uma vida em comum sem celebrar casamento. Contudo, o reconhecimento social de uma relação nem sempre produz automaticamente os mesmos efeitos jurídicos, sobretudo quando estão em causa prestações atribuídas depois da morte de um dos companheiros, como a pensão de viuvez.
Uma decisão do Supremo Tribunal de Espanha voltou a mostrar a importância destas diferenças.
Uma mulher identificada como Antonieta não conseguiu receber a pensão de viuvez associada a uma base reguladora de 2.694,09 euros, apesar de ter vivido nove anos com o companheiro e de terem duas filhas em comum, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Nove anos de convivência não foram suficientes
Antonieta e o companheiro, identificado como Roque, viveram juntos durante quase uma década e tinham data marcada para o casamento. A cerimónia, porém, não chegou a realizar-se porque o homem morreu em outubro de 2021.
Depois do falecimento, Antonieta pediu a pensão de viuvez, mas a Segurança Social espanhola recusou a prestação. A entidade considerou que a relação não estava inscrita num registo de uniões de facto nem tinha sido constituída através de documento público.
O Tribunal do Trabalho começou por dar razão à Segurança Social. O Tribunal Superior de Justiça de Madrid alterou posteriormente essa decisão e reconheceu o direito da mulher, mas o processo chegou ao Supremo, que voltou a recusar a pensão.
Lei espanhola exige dois requisitos
O artigo 221.2 da Lei Geral da Segurança Social espanhola estabelece duas condições para que uma união de facto permita receber a pensão de viuvez: a existência de uma convivência estável e a constituição formal da relação.
De acordo com a legislação publicada no Boletim Oficial do Estado espanhol, essa formalização deve ser demonstrada através da inscrição num registo específico ou de um documento público. Qualquer uma destas formalidades tem de ter ocorrido, pelo menos, dois anos antes da morte.
Nem as filhas nem o casamento marcado alteraram a decisão
A reforma legislativa espanhola de 2021 afastou o requisito de cinco anos de convivência quando existem filhos em comum. No entanto, manteve a obrigação de a união de facto ter sido formalmente constituída através de registo ou documento público.
Por esse motivo, as duas filhas do casal, o certificado de residência conjunta, a duração da relação e os planos de casamento não foram suficientes. O Supremo concluiu que a falta de formalização impedia o reconhecimento do direito à pensão de viuvez.
O que aconteceria se o caso fosse em Portugal?
Em Portugal, as uniões de facto são reguladas pela Lei n.º 7/2001. Esta legislação considera união de facto a situação de duas pessoas que vivam em condições semelhantes às dos cônjuges há mais de dois anos.
A lei portuguesa também reconhece às pessoas em união de facto o direito à proteção social por morte do beneficiário. No regime da Segurança Social, esta prestação é designada por pensão de sobrevivência.
Ao contrário do que acontece em Espanha, Portugal não exige que a união tenha sido inscrita num registo ou formalizada por documento público dois anos antes da morte. A Lei n.º 7/2001 determina que a união de facto pode ser provada por qualquer meio legalmente admissível, quando não exista uma exigência documental específica.
Como se comprova a união de facto após a morte
Quando a prova é feita através da junta de freguesia, a declaração deve confirmar que o interessado residia com a pessoa falecida há mais de dois anos na data da morte. O documento é acompanhado por uma declaração sob compromisso de honra, pela certidão de nascimento do requerente e pela certidão de óbito.
O Guia Prático da Pensão de Sobrevivência da Segurança Social indica ainda a apresentação do formulário RP 5083, certificado pela junta de freguesia, da certidão de nascimento do beneficiário falecido e da certidão de nascimento do requerente.
Desde a alteração introduzida pela Lei n.º 23/2010, o membro sobrevivo não tem de demonstrar dependência económica em relação à pessoa falecida. Tem, contudo, de comprovar a existência da união de facto e cumprir os restantes requisitos aplicáveis à pensão de sobrevivência.
Diferença está na prova exigida
Se o caso de Antonieta tivesse acontecido em Portugal, o desfecho não teria necessariamente de ser o mesmo. A inexistência de um registo prévio ou de uma escritura não impediria automaticamente o acesso à pensão, desde que a mulher conseguisse demonstrar que vivia em união de facto há mais de dois anos.
Em Espanha, a convivência e os laços familiares não substituem a formalização exigida pela lei.
Em Portugal, essa formalização antecipada não é obrigatória, embora a existência de documentos que comprovem a vida em comum possa facilitar o reconhecimento da relação perante a Segurança Social.
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