Uma mulher foi condenada ao pagamento de uma multa de 825 euros por ter agredido com um soco uma enfermeira no serviço de urgência do Hospital de Aveiro, depois de lhe ter sido pedido que aguardasse pela sua vez na triagem. O Tribunal da Relação do Porto confirmou agora a decisão inicial, encerrando o recurso apresentado pela arguida e mantendo a sanção aplicada em primeira instância.
De acordo com a agência de notícias Lusa, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 25 de junho e consultado esta quarta-feira, 1 de julho, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve integralmente a pena de multa já fixada pelo Tribunal de Aveiro.
Decisão judicial e o recurso apresentado
O caso remonta a uma condenação anterior, em que a arguida foi sentenciada pelo Tribunal de Aveiro por um crime de ofensa à integridade física qualificada. Segundo a mesma fonte, a pena inicialmente aplicada correspondia a quatro meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, calculados à taxa diária de 5,50 euros, resultando no total de 825 euros.
Inconformada com a decisão, a mulher recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, alegando que o episódio ocorreu num contexto de ansiedade e nervosismo, durante o serviço de urgência, e que não terá provocado danos graves ou permanentes à enfermeira. No recurso, pediu ainda a aplicação de uma pena suspensa de prisão não superior a um mês.
Posição do Tribunal da Relação do Porto
O Tribunal da Relação do Porto não deu provimento ao recurso. Conforme a mesma fonte, os juízes consideraram não existir fundamento para alterar a decisão, sublinhando que uma eventual suspensão da pena poderia ser percecionada como um sinal de impunidade.
No acórdão, o tribunal refere que uma pena deve assegurar finalidades preventivas e implicar sempre um sacrifício efetivo para o condenado, seja através da privação da liberdade ou da dimensão patrimonial da multa. O texto judicial acrescenta ainda que a sanção não pode ser entendida como uma forma de absolvição encapotada.
Argumentação sobre a capacidade de pagamento
A arguida alegou também não ter condições económicas para pagar a multa, invocando uma situação de risco de pobreza. Segundo a mesma fonte, o coletivo de juízes respondeu que a lei prevê mecanismos de flexibilização, incluindo o pagamento em prestações, caso não seja possível cumprir o valor de uma só vez.
Este ponto foi considerado suficiente para afastar o argumento da impossibilidade prática de cumprimento da sanção, mantendo-se assim a decisão inicial.
Episódio no hospital de Aveiro
Os factos ocorreram a 12 de julho de 2022, por volta das 23:30 h, quando a enfermeira se encontrava a realizar triagem de utentes no serviço de urgência do Hospital de Aveiro. De acordo com a Lusa, a situação terá começado quando a arguida entrou no gabinete onde decorria a avaliação clínica de uma doente, afirmando querer falar com a enfermeira para que a filha fosse atendida de imediato.
Perante o pedido, a profissional de saúde explicou que estava em curso o processo de triagem e que teria de aguardar pela sua vez. Nesse momento, ao aproximar-se para fechar a porta do gabinete, foi atingida com um soco na face, segundo os factos dados como provados.
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