O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que estende a todo o território nacional o regime de apoios e medidas de simplificação criado na sequência das tempestades, mas a adesão passa a depender de uma condição: tem de ser comprovado que os danos resultaram dessa sequência de fenómenos meteorológicos.
Este anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião semanal do Conselho de Ministros. O governante defendeu que o princípio é de igualdade no acesso, sublinhando que “se têm o mesmo tipo de dano ligado a esse tipo de eventos, merecem o mesmo apoio”.
Até agora, este regime aplicava-se a um conjunto limitado de municípios, associado aos territórios abrangidos por mecanismos excecionais na sequência das tempestades. Com a nova decisão, a possibilidade de acesso passa a existir em qualquer ponto do país, desde que os prejuízos sejam enquadrados nos critérios definidos.
O que muda com o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros
Segundo Leitão Amaro, o diploma estende a todo o território “o regime de apoios e medidas de simplificação” que estava em vigor para cerca de 90 municípios. A medida inclui, na prática, regras de maior celeridade processual e simplificação de procedimentos em intervenções de recuperação.
O ministro explicou que, sempre que haja intervenções para recuperar danos causados pela sequência de tempestades, poderá aplicar-se o mesmo modelo de apoio e de rapidez processual. A intenção, referiu, é permitir respostas mais rápidas em obras e reparações, sem discriminar geograficamente casos com prejuízos semelhantes.
Ainda assim, o Governo ressalva que o alargamento não é automático nem generalizado por concelho. A aplicação passa a ser avaliada caso a caso, com base na prova de que os danos estão ligados aos eventos meteorológicos que motivaram os apoios.
A condição que decide o acesso: prova de dano e reconhecimento local
A nova regra assenta numa exigência central: a inclusão no regime fica dependente de comprovação dos danos e do respetivo reconhecimento. No caso de obras municipais, o reconhecimento deverá envolver os municípios e as CCDR, conforme indicado pelo Governo.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha antecipado que o alargamento não significaria declarar cada concelho como “totalmente abrangido”. O objetivo, afirmou, é permitir que uma casa, um bairro, uma empresa, uma zona industrial, uma freguesia ou várias freguesias possam beneficiar do regime, desde que seja demonstrado que o nível de prejuízos é suficientemente extenso e transversal.
Esta abordagem pretende responder a situações localizadas que, apesar de ocorrerem fora dos municípios inicialmente abrangidos, tenham registado danos comparáveis. Na prática, o acesso passa a depender de validação formal do enquadramento e do nexo entre os prejuízos e as tempestades.
Contexto: calamidade, novos concelhos e resposta do Governo
O tema surge após semanas de medidas dirigidas aos territórios mais afetados, com o Governo a sublinhar a sua capacidade de resposta à sucessão de tempestades. Luís Montenegro afirmou que os procedimentos “foram e são céleres” e apontou uma resposta “elevada” aos impactos, referindo ainda vítimas mortais e desalojados.
Paralelamente, foi publicado em Diário da República um despacho que acrescenta mais 22 concelhos aos 68 municípios que tinham sido abrangidos pela situação de calamidade decretada em janeiro em zonas afetadas pela depressão Kristin. Nesses concelhos, aplicam-se os mesmos apoios previstos para os territórios já contemplados.
A situação de calamidade, inicialmente decretada a 29 de janeiro e depois prolongada, terminou a 15 de fevereiro, tal como a isenção de portagens nos territórios afetados. Com o novo decreto-lei, o Governo procura agora abrir a porta a apoios fora dessa delimitação, desde que os danos sejam comprovadamente associados às tempestades.
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