Uma trabalhadora do Pingo Doce não teve o seu contrato a termo renovado depois de comunicar a gravidez e entrar de baixa médica. O caso gerou polémica e acabou por ser levado às autoridades laborais e aos tribunais.
Funções e justificação da empresa
A trabalhadora estava contratada a termo para a secção de padaria e pastelaria de uma loja do Pingo Doce em Albufeira.
A empresa justificou a não renovação com desempenho insatisfatório e com o facto de a funcionária ter entrado de baixa durante a gravidez. Esses argumentos não foram aceites pelos tribunais.
O processo, identificado como n.º 3580/24.1T8PTM.E1, sublinha a necessidade de critérios claros e transparentes na renovação de contratos.
A decisão final foi proferida pelo Tribunal da Relação de Évora, que confirmou a existência de discriminação e manteve a coima de 10 000 euros aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Diferença de tratamento
O acórdão realça que houve tratamento diferente entre colaboradoras em situação semelhante. Outras trabalhadoras grávidas que não recorreram à baixa viram os seus contratos renovados, enquanto a trabalhadora que esteve de baixa não teve o vínculo prolongado. Para o tribunal, a associação entre gravidez e baixa médica foi determinante na decisão empresarial.
Fundamento jurídico e sanção
Essa forma de actuação configura discriminação, nos termos do artigo 24.º do Código do Trabalho. Por isso, a Relação de Évora confirmou a infração e manteve a coima imposta pela ACT no valor de 10 000 euros.
Recurso recusado
O Pingo Doce recorreu da decisão, alegando nulidades e defendendo que a primeira instância se teria baseado na validade do contrato a termo.
A Relação rejeitou o recurso, esclarecendo que a condenação assentou na discriminação e não na validade do contrato.
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