Na estrada, há detalhes que parecem insignificantes mas que podem sair bem caros. Muitas vezes são classificados como infrações leves, embora a penalização que lhes está associada vá muito além da designação. O enquadramento legal é claro e não deixa margem para dúvidas: qualquer pessoa que ignore esta obrigação arrisca-se a pagar centenas ou mesmo milhares de euros em multas de condução.
O caso em causa é a circulação sem matrícula. De acordo com o Automõvel Club de Portugal (ACP), a lei portuguesa obriga todos os veículos a exibirem a chapa corretamente, com os caracteres visíveis e dentro dos formatos regulamentados. A falha é tratada como contraordenação leve, mas a multa pode variar entre 600 e 3.000 euros.
O que diz a lei, sem ambiguidades
Em Portugal, só podem circular veículos matriculados. O artigo 117.º do Código da Estrada estabelece a obrigatoriedade de matrícula e prevê coima de 600 a 3.000 euros para quem puser em circulação veículo não matriculado.
Além disso, cada veículo matriculado deve ter chapas com o respetivo número, colocadas e visíveis segundo o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula (DL 54/2005: duas chapas nos automóveis; fixação inamovível; não encobertas).
“Sem matrícula” não é o mesmo que “sem chapa”
Há duas situações legais distintas:
- Veículo não matriculado: infração do art.º 117.º, n.º 8 → coima 600–3.000 €.
- Veículo matriculado, mas a circular sem chapa(s) ou com chapas irregulares (modelo/colocação/visibilidade): punível, em regra, com coima 120–600 € (art.º 118.º, n.º 10, e art.º 18.º do DL 180/2014, na redação do DL 59/2020).
Apreensão imediata do veículo
Se o veículo transitar sem chapas ou não estiver matriculado, as autoridades devem apreendê‑lo de imediato, nos termos do art.º 162.º do Código da Estrada. O DL 59/2020 confirma a apreensão nas situações de incumprimento do regime de matrícula/chapas.
Porquê valores elevados?
A identificação pela matrícula é central na fiscalização e na responsabilização em caso de acidente, fuga ou ilícito. O legislador fixou molduras elevadas para desencorajar a circulação sem matrícula e para punir quem retira/oculta chapas em violação das regras técnicas e de instalação.
Penalizações e valores das coimas
A apreensão do veículo ocorre de imediato sempre que se circula sem chapas ou sem matrícula, refletindo a gravidade da infração. A lei portuguesa não deixa margem para dúvidas e aplica medidas imediatas quando a identificação do veículo não cumpre os requisitos legais.
Tal como refere o ACP caso de veículos não matriculados, as coimas variam entre 600 e 3.000 euros. Já quando o veículo está matriculado, mas apresenta chapa irregular ou ausente, a penalização situa-se entre 120 e 600 euros, dependendo do regime específico previsto no Código da Estrada.
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