Alguns pensionistas portugueses residentes no estrangeiro têm até 15 de setembro de 2026 para realizar a Prova de Vida e garantir que continuam a receber a pensão sem interrupções. O alerta foi deixado pelo Governo, que apelou aos reformados abrangidos para não deixarem o procedimento para a última hora, uma vez que a falta de cumprimento dentro do prazo pode levar à suspensão do pagamento.
A obrigação aplica-se aos pensionistas residentes na Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça. De acordo com o Executivo, quem vive nestes países deve realizar a Prova de Vida dentro do prazo definido para assegurar a continuidade do pagamento da pensão, seja de velhice, invalidez ou sobrevivência.
Prova de Vida digital ficou mais simples
O Governo explica que a Prova de Vida digital passou a ser mais simples, uma vez que já não exige autenticação prévia. Para realizar o procedimento, basta indicar o Número de Identificação da Segurança Social e a data de nascimento, seguindo depois a validação por biometria.
Esta verificação pode ser feita através de reconhecimento facial, no telemóvel ou no computador, através da aplicação ou do Portal da Segurança Social. O objetivo é facilitar o processo e evitar deslocações desnecessárias, sobretudo para pensionistas que vivem fora de Portugal.
O Instituto da Segurança Social também reforçou o aviso, lembrando que a obrigatoriedade anual da Prova de Vida foi alargada aos pensionistas residentes no Canadá. Este país junta-se agora à Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.
Segundo o organismo, este passo é essencial para garantir a continuidade do pagamento das pensões da Segurança Social portuguesa. A recomendação é que os pensionistas abrangidos usem, sempre que possível, os canais digitais, por serem a forma mais rápida e cómoda de cumprir a obrigação.
Ainda assim, quem não conseguir utilizar os meios digitais tem alternativas. A Prova de Vida pode ser feita presencialmente em consulados, embaixadas ou junto de adidos, ou por via documental, através do envio do Certificado de Prova de Vida devidamente preenchido.
A obrigação de comprovar anualmente que o pensionista está vivo começou por abranger portugueses residentes em alguns países, como Luxemburgo e Suíça, que recebem pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência da Segurança Social portuguesa. Com o alargamento da medida, há agora mais reformados no estrangeiro obrigados a cumprir este procedimento.
A mensagem do Governo é, por isso, dirigida aos pensionistas abrangidos: a Prova de Vida deve ser feita até 15 de setembro de 2026 para evitar a suspensão da pensão. O ideal é tratar do processo com antecedência, confirmar se os dados estão corretos e escolher o canal mais adequado para cumprir a obrigação dentro do prazo.
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