O Complemento Solidário para Idosos chegou a 245,5 mil beneficiários em junho de 2026, o número mais elevado desde a criação da prestação. Segundo dados divulgados pelo Governo, o total aumentou 75% em pouco mais de dois anos, depois de se situar em cerca de 140 mil pessoas em abril de 2024.
Durante este período, mais de 105 mil idosos passaram a receber o apoio destinado a pessoas com menores recursos. O Executivo atribui este crescimento ao aumento do valor de referência do complemento e às alterações introduzidas nas condições de acesso, entre as quais está o fim da consideração dos rendimentos dos filhos na atribuição e na reavaliação da prestação.
Valor de referência aumentou para 670 euros
Em 2026, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos subiu para 8040 euros por ano, o equivalente a 670 euros por mês. Este montante não corresponde, contudo, ao valor que todos os beneficiários recebem. O apoio é variável e resulta, de forma geral, da diferença entre os rendimentos considerados e o valor de referência aplicável.
Assim, uma pessoa idosa sem outros rendimentos considerados poderá receber até 670 euros mensais, enquanto quem já recebe uma pensão ou dispõe de outras fontes de rendimento terá direito apenas ao montante necessário para se aproximar do limite estabelecido. A atualização entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026 e representou uma subida de 40 euros face aos 630 euros aplicados em 2025.
O aumento também se refletiu nos valores efetivamente pagos. Entre abril de 2024 e junho de 2026, o número de beneficiários que receberam mais de 200 euros por mês passou de 45 mil para 132 mil, uma subida de 87 mil pessoas.
Em abril de 2024, cerca de 32% dos beneficiários recebiam um complemento superior a 200 euros mensais. Em junho de 2026, essa proporção atingiu 54%, o que significa que, pela primeira vez, mais de metade das pessoas abrangidas recebeu acima daquele montante. Uma em cada cinco recebeu mais de 300 euros nesse mês, de acordo com o Governo.
Apoio também dá acesso a medicamentos gratuitos
Ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos permite ainda ter acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Estado. Para usufruir desta medida, basta apresentar a receita na farmácia, embora os novos beneficiários só tenham acesso à gratuitidade depois de receberem o primeiro pagamento do CSI.
Segundo o balanço divulgado pelo Executivo, mais de 220 mil pessoas idosas beneficiaram desta medida em 2026. O objetivo é reduzir as despesas com medicamentos entre os pensionistas com rendimentos mais baixos e facilitar o acesso aos tratamentos prescritos.
Além dos medicamentos comparticipados, os beneficiários podem ter direito ao reembolso de 75% das despesas com óculos e lentes, até ao limite de 100 euros a cada dois anos. Nas próteses dentárias removíveis, o reembolso é igualmente de 75%, até ao máximo de 250 euros de três em três anos.
Quem pode receber o Complemento Solidário para Idosos?
Segundo a Segurança Social, o acesso depende dos rendimentos brutos do requerente e, quando aplicável, do respetivo agregado familiar. No caso de uma pessoa isolada, os rendimentos considerados não podem ultrapassar o valor anual de referência do complemento.
Para quem é casado ou vive em união de facto há mais de dois anos, os rendimentos anuais do casal não podem ultrapassar 1,75 vezes o valor de referência. Além disso, os rendimentos da pessoa que apresenta o pedido não podem exceder individualmente o valor anual fixado para o CSI.
É também necessário residir em Portugal, ou estar numa situação equiparada à de residente, há pelo menos seis anos consecutivos. Em regra, o requerente deve receber uma pensão de velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, fixada em 66 anos e nove meses em 2026. O apoio pode ainda abranger determinados pensionistas de invalidez que não recebam a Prestação Social para a Inclusão.
O interessado deve autorizar a Segurança Social a consultar a informação fiscal e bancária necessária para avaliar os recursos disponíveis. Tem igualmente de se mostrar disponível para pedir outras prestações sociais a que possa ter direito.
Rendimentos dos filhos já não entram nas contas
Uma das principais alterações introduzidas em 2024 foi a eliminação dos rendimentos dos filhos como critério de atribuição e reavaliação do CSI. Até então, a situação económica dos descendentes podia reduzir o valor do apoio ou impedir que uma pessoa idosa tivesse acesso à prestação.
Com o fim desta regra e a subida sucessiva do valor de referência, mais idosos passaram a reunir as condições necessárias. O pedido pode ser apresentado através do Portal da Segurança Social ou presencialmente num balcão de atendimento da Segurança Social ou numa Loja de Cidadão que disponibilize o serviço. O procedimento é gratuito.
Leia também: Tem dinheiro numa conta bancária ‘esquecida’? Ao fim destes anos o Estado pode mesmo ‘ficar com ele’















