Mais de 600 estudantes já apresentaram um pedido para receber a nova Bolsa de Incentivo, um apoio estatal de 1.075 euros destinado a jovens de famílias com menores rendimentos que entrem pela primeira vez no ensino superior. O valor será pago numa única prestação e pode ser acumulado com a bolsa de ação social.
De acordo com o portal de notícias ECO, o Ministério da Educação contabilizava 608 requerimentos até às 15 h de 21 de agosto. A medida entra em vigor no ano letivo de 2026/2027 e faz parte da alteração ao modelo de ação social escolar no ensino superior, sendo atribuída depois de confirmada a matrícula e verificadas as condições de acesso.
Quem pode receber os 1.075 euros
A Bolsa de Incentivo destina-se aos estudantes que, a 31 de maio deste ano, faziam parte de agregados familiares beneficiários do primeiro escalão do abono de família. Além dessa condição, é necessário que se matriculem e inscrevam pela primeira vez no ensino superior e que cumpram os restantes critérios de elegibilidade.
Nesta primeira atribuição, depois de confirmados os dados necessários, o processo deverá ser automático. Ou seja, não será necessária uma nova avaliação para determinar se o estudante reúne as condições previstas, uma vez confirmadas a matrícula e as restantes exigências.
O que acontece depois do primeiro ano
Contudo, a regra muda nos anos letivos seguintes. A continuidade da Bolsa de Incentivo passa a estar ligada ao desempenho académico, sendo necessário obter uma classificação final que esteja entre as “25% classificações mais elevadas”.
A medida surge num momento de alteração mais ampla da política de ação social no ensino superior. No entanto, nem todas as mudanças previstas entram em vigor ao mesmo tempo. O novo cálculo das bolsas de estudo com base no custo real de estudar em cada localidade e na parcela de rendimento que o agregado pode disponibilizar só deverá começar a ser aplicado em 2027/2028.
Há também apoio para quem precisa de alojamento
Para 2026/2027, o Governo mantém ainda medidas destinadas aos estudantes deslocados. Segundo o ECO, os bolseiros que estudam longe da residência habitual continuam a ter prioridade no acesso às residências de estudantes e podem beneficiar de um complemento mensal de alojamento de 161,14 euros.
Esse valor corresponde a 30% do Indexante dos Apoios Sociais e pode ser utilizado independentemente da solução de alojamento escolhida. Assim, o estudante pode recorrer a uma residência ou optar por alojamento privado, sem que seja necessário apresentar um contrato de arrendamento ou um recibo para receber o complemento-base.
E se não houver lugar numa residência?
Há, porém, uma situação específica para os estudantes bolseiros deslocados que tenham pedido lugar numa residência e não tenham conseguido vaga. Nesses casos, pode ser atribuída uma majoração correspondente à diferença entre o complemento-base e o valor definido para o alojamento privado no concelho onde o curso é frequentado.
A atribuição deste reforço está dependente da comprovação do pedido de alojamento e da inexistência de vaga. A exceção aplica-se quando não existe oferta de residência de estudantes na localidade onde o aluno frequenta o curso.
Apoios começam antes do início das aulas
O novo modelo inclui ainda uma antecipação da análise dos pedidos de bolsa de estudo para determinados estudantes colocados na primeira fase do concurso nacional de acesso. A medida abrange alunos beneficiários do abono de família até ao terceiro escalão.
O objetivo, segundo o Ministério da Educação, é garantir “melhores condições no início do ano letivo aos estudantes economicamente mais carenciados”. Desta forma, as decisões sobre os pedidos podem ser tomadas e comunicadas mais cedo, permitindo aos estudantes conhecerem a situação do apoio antes do arranque das aulas.
Para os estudantes deslocados que não sejam bolseiros, mantém-se igualmente em 2026/2027 o complemento de alojamento. Neste caso, o apoio corresponde à despesa de alojamento efetivamente comprovada, até ao limite de 50% do valor de referência definido para o alojamento privado no concelho onde o curso é frequentado.
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