Pagar um carro, uma obra ou outra compra de valor elevado com notas não é apenas uma escolha entre dinheiro e cartão. Em Portugal, a partir de determinados montantes, o dinheiro ‘vivo’ deixa de poder ser utilizado e repartir o valor por vários pagamentos não permite contornar a lei.
A União Europeia aprovou entretanto um teto de 10 mil euros para pagamentos em numerário na compra de bens ou na prestação de serviços. Contudo, a regra prevista no Regulamento (UE) 2024/1624 só será aplicável a partir de 10 de julho de 2027 e não obriga Portugal a aumentar os limites atualmente em vigor.
Quanto pode pagar em dinheiro em Portugal?
A regra geral portuguesa proíbe o pagamento ou recebimento em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros. Assim, uma compra de exatamente 3.000 euros já não pode ser integralmente paga com notas e moedas.
O limite aplica-se tanto a quem entrega como a quem recebe o dinheiro. Quando estão em causa vários pagamentos associados à mesma venda de bens ou prestação de serviços, os valores são somados, ainda que tenham sido entregues em momentos diferentes.
Empresas têm um limite ainda mais baixo
Para os sujeitos passivos de IRC e para os sujeitos passivos de IRS que tenham ou devam ter contabilidade organizada, as regras tornam-se mais exigentes. Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 euros têm de ser efetuados por um meio que permita identificar o destinatário.
A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, apresenta como exemplos a transferência bancária, o cheque nominativo e o débito direto. O objetivo é assegurar que o pagamento deixa um registo que permita identificar quem recebeu o montante.
Não residentes beneficiam de uma exceção
A legislação prevê um limite diferente quando o pagamento é realizado por uma pessoa singular que não resida em Portugal. Desde que não atue na qualidade de empresário ou comerciante, a proibição só se aplica a montantes iguais ou superiores a 10 mil euros.
Esta exceção não altera a regra aplicável aos residentes nem pode ser utilizada por empresas ou profissionais estrangeiros que estejam a atuar no âmbito da sua atividade. Também neste caso são somados os pagamentos relacionados com a mesma compra ou serviço.
Impostos têm regras próprias
O limite é mais baixo quando o dinheiro se destina ao pagamento de impostos. A lei proíbe o pagamento em numerário de prestações tributárias cujo montante exceda 500 euros, o que significa que a proibição começa acima desse valor.
O Banco de Portugal esclarece ainda que as pessoas coletivas têm de pagar por meios eletrónicos as prestações tributárias e os restantes créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Existem algumas exceções às restrições gerais, nomeadamente nas operações com entidades financeiras autorizadas a receber depósitos, prestar serviços de pagamento, emitir moeda eletrónica ou realizar câmbio manual. Também ficam de fora os pagamentos resultantes de decisões ou ordens judiciais e as situações previstas em legislação especial.
O que muda com o limite europeu de 10 mil euros?
A partir de 10 de julho de 2027, quem comercializa bens ou presta serviços na União Europeia apenas poderá aceitar ou efetuar pagamentos em numerário dentro do teto de 10 mil euros, quer através de uma única operação, quer por meio de várias operações aparentemente relacionadas.
A regra europeia não abrange pagamentos entre pessoas singulares quando nenhuma delas atua no exercício de uma atividade profissional. No entanto, esta exceção europeia não elimina regras nacionais mais exigentes, como a proibição portuguesa aplicável a transações de qualquer natureza a partir dos 3.000 euros.
O regulamento determina expressamente que os limites nacionais inferiores já existentes podem continuar a ser aplicados. Por isso, Portugal não passará automaticamente a permitir pagamentos em dinheiro até 10 mil euros entre residentes. Sem uma alteração da legislação portuguesa, os limites de 3.000 e 1.000 euros mantêm-se.
A medida europeia pretende reduzir os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo associados à utilização de grandes quantias em numerário. O dinheiro continuará a poder ser usado nas despesas quotidianas, mas as operações de elevado valor ficam sujeitas a maior controlo.
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