Um atraso de um voo superior a três horas à chegada ao destino final pode dar direito a uma indemnização de até 600 euros, mas o pagamento não acontece de forma automática. O passageiro tem de reclamar junto da companhia aérea para receber a compensação a que tenha direito, sendo o valor determinado pela distância da viagem e pelas circunstâncias que provocaram a perturbação.
A hora que conta para este efeito é a da chegada ao destino final e não a da partida. Assim, um avião que saia depois do horário previsto pode ainda chegar dentro do limite estabelecido e não dar origem a uma indemnização. O mesmo princípio aplica-se quando a viagem inclui voos de ligação.
O que pode receber pelo atraso
Escreve o site do canal televisivo SIC Notícias que não existe direito a compensação financeira quando o atraso à chegada é inferior a três horas, mesmo que a situação tenha provocado a perda de um voo de ligação. Ultrapassado esse período, o passageiro pode ter direito a uma indemnização, desde que estejam reunidas as restantes condições previstas nas regras europeias.
O valor depende da distância percorrida. Para viagens até 1.500 quilómetros, a compensação é de 250 euros. Entre 1.500 e 3.500 quilómetros, sobe para 400 euros. Nos percursos superiores a 3.500 quilómetros, pode chegar aos 600 euros.
A existência de um atraso não significa, contudo, que a companhia seja sempre obrigada a pagar. Determinadas situações consideradas extraordinárias podem afastar o direito à compensação, embora não eliminem necessariamente os restantes direitos do passageiro.
Dinheiro não chega automaticamente
Mesmo quando o passageiro reúne as condições para receber a indemnização, é necessário apresentar um pedido à companhia aérea. Ou seja, não basta ter chegado ao destino com mais de três horas de atraso para que o dinheiro seja depositado.
Esta questão é particularmente relevante porque o direito à compensação e o processo para a obter são coisas distintas. Cabe ao passageiro reclamar e apresentar o pedido, permitindo à companhia analisar a situação e determinar se existe efetivamente lugar ao pagamento.
O mesmo acontece nos casos de cancelamento. O passageiro pode ter direito a uma indemnização, mas também a outras formas de proteção, como o reembolso do bilhete ou o reencaminhamento para o destino final.
Cancelamentos também dão direitos
Quando um voo é cancelado, a companhia aérea deve, em determinadas circunstâncias, disponibilizar ao passageiro a possibilidade de seguir viagem através de um reencaminhamento ou, em alternativa, receber o valor pago pelo bilhete.
Existe ainda direito a assistência durante a espera. Esta pode incluir refeições e bebidas e, caso a viagem alternativa apenas aconteça no dia seguinte, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local onde o passageiro ficará instalado.
O cancelamento, porém, não garante automaticamente uma indemnização. A causa da perturbação é determinante para saber se existe ou não direito a compensação financeira.
Uma greve pode mudar a resposta
As greves são um dos exemplos em que a situação pode variar. Quando estão envolvidos trabalhadores da própria companhia aérea, pode existir direito a indemnização. Já as paralisações de trabalhadores de empresas externas ligadas ao transporte aéreo podem levantar uma questão diferente.
“A simples existência de uma greve e o cancelamento de um voo não determina nem exclui automaticamente o direito à indemnização”, explicou à SIC o advogado Pedro Madaleno.
A companhia aérea terá de demonstrar que o atraso ou cancelamento resultou efetivamente da greve ou de outra circunstância que possa justificar a ausência de compensação.
Há situações em que não há indemnização
Entre as circunstâncias consideradas extraordinárias encontram-se catástrofes naturais, guerras e determinadas condições meteorológicas. Também podem estar abrangidas situações provocadas por passageiros indisciplinados ou greves de prestadores de serviços nos aeroportos, na navegação aérea ou na assistência em escala.
Nestes casos, a companhia pode não ser obrigada a pagar os 250, 400 ou 600 euros. Isso não significa, contudo, que deixe de ter responsabilidades perante os passageiros afetados.
Mesmo quando não existe direito a indemnização, podem manter-se obrigações relacionadas com assistência e informação. O passageiro deve, por isso, distinguir a compensação financeira dos restantes direitos associados ao atraso ou cancelamento.
O primeiro passo é reclamar
Para quem sofreu um atraso superior a três horas à chegada, a questão central passa por verificar se estão reunidas as condições para receber uma indemnização e, caso estejam, apresentar o pedido à companhia aérea.
Os valores podem chegar aos 600 euros, mas o montante não é pago automaticamente. É a reclamação apresentada pelo passageiro que desencadeia o processo de análise da situação e permite à companhia determinar se existe direito à compensação.
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