Quem trabalha a recibos verdes deve estar atento ao calendário durante este mês. A Segurança Social voltou a alertar os trabalhadores independentes para a entrega da Declaração Trimestral, cujo prazo termina a 31 de outubro.
O aviso foi publicado pela Segurança Social a 1 de outubro e diz respeito a uma obrigação que permite comunicar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
Neste caso, a declaração a entregar durante outubro abrange os rendimentos recebidos nos meses de julho, agosto e setembro.
Prazo termina a 31 de outubro
“Os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até 31 de outubro”, informa a Segurança Social.
Esta declaração é utilizada para determinar o rendimento relevante do trabalhador e, consequentemente, calcular as contribuições para a Segurança Social nos meses seguintes.
A obrigação declarativa ocorre quatro vezes por ano. Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime trimestral devem apresentar a declaração nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, indicando os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.
Como entregar a declaração
Todo o procedimento pode ser realizado através da Segurança Social Direta. Depois de iniciar sessão, o trabalhador pode aceder à área destinada aos trabalhadores independentes e escolher a opção para entregar a Declaração Trimestral.
Na declaração devem ser indicados os rendimentos relativos ao período em causa, de acordo com a respetiva natureza, permitindo ao sistema calcular o rendimento relevante para efeitos contributivos.
Caso seja detetado um erro depois da submissão, a Segurança Social permite substituir uma declaração trimestral já entregue até ao 15.º dia do mês seguinte ao período declarativo.
Nem todos os trabalhadores independentes têm esta obrigação
A entrega da Declaração Trimestral não se aplica, contudo, da mesma forma a todos os trabalhadores independentes. É o caso, por exemplo, de quem está abrangido pelo regime de contabilidade organizada e cujo rendimento relevante é determinado com base no lucro tributável do ano civil anterior.
Existem ainda situações de isenção previstas no regime dos trabalhadores independentes, pelo que cada contribuinte deve confirmar o seu enquadramento antes de proceder à entrega.
Para quem está abrangido pela obrigação, a data a guardar é 31 de outubro. A própria Segurança Social disponibiliza na área dos trabalhadores independentes as opções para entregar, consultar e substituir a Declaração Trimestral.















