Em Portugal, muitos são os condutores que se esquecem de respeitar um sinal de trânsito comum nas estradas, o que implica penalizações severas, incluindo a subtração de pontos na carta de condução e coimas que podem atingir centenas de euros. De acordo com o portal do Automóvel Club de Portugal (ACP), atravessar um cruzamento sem imobilizar totalmente o veículo perante um STOP é considerado uma contraordenação muito grave.
O objetivo desta regra é reduzir o risco de acidentes e reforçar a segurança nas interseções. Segundo a mesma fonte, as penalizações incluem uma multa que varia entre 120 e 600 euros, subtração de quatro pontos na carta de condução e, em casos mais graves, inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.
Qual o motivo da paragem obrigatória?
O sinal de STOP obriga o condutor a parar completamente antes da linha de paragem ou, na sua ausência, antes de entrar no cruzamento. Refere o ACP que esta medida permite avaliar corretamente a presença de outros veículos, evitar colisões em cruzamentos de visibilidade reduzida e garantir a prioridade aos veículos que têm direito de passagem. O simples ato de reduzir a velocidade não é suficiente e pode resultar numa coima e na perda de pontos.
Para conduzir de forma segura e evitar infrações, recomenda-se atenção redobrada à sinalização, paragem completa antes de avançar, verificação da via e respeito pelos outros utilizadores da estrada, incluindo peões.
Como funciona o sistema da carta por pontos?
O sistema de carta por pontos foi introduzido no Código da Estrada pela Lei n.º 116/2015 e aplica-se a todos os condutores desde 1 de junho de 2016. Cada condutor começa com 12 pontos na carta, que são subtraídos em função de infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
A perda de pontos só ocorre após decisão administrativa ou sentença transitada em julgado. Segundo o site do banco Caixa Geral de Depósitos (CGD), esta penalização pode implicar a frequência de ações de formação em Segurança Rodoviária, realização de novo exame teórico ou, em casos extremos, a perda da carta de condução.
Classificação das contraordenações
As infrações rodoviárias estão divididas em leves, graves e muito graves. Acrescenta o banco que as infrações leves implicam apenas coima, enquanto as graves e muito graves envolvem multa e sanção acessória, como a inibição de conduzir. As infrações leves não afetam a contagem de pontos na carta, enquanto as restantes reduzem o total disponível, segundo a mesma fonte.
Em suma, parar num sinal de STOP não é apenas uma formalidade. O cumprimento rigoroso desta regra é uma exigência legal que protege todos os utilizadores da estrada e evita penalizações significativas.
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