Entra em vigor esta terça-feira, 25 de agosto, uma nova lei em Portugal que altera as regras aplicáveis a uma atividade praticada por milhares de pessoas. As mudanças abrangem os serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite e introduzem alterações ao regime que estava em vigor há vários anos.
Em causa está a Lei n.º 22/2026, publicada em Diário da República a 27 de maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, diploma que estabelece as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite.
Nova lei entra em vigor esta terça-feira
O diploma determina que as novas regras entram em vigor 90 dias após a sua publicação. Desta forma, a entrada em vigor acontece esta terça-feira, 25 de agosto de 2026.
Segundo a ANACOM, a alteração legislativa pretende atualizar o regime aplicável aos radioamadores, introduzindo mudanças em matérias como o acesso à atividade, os certificados, as autorizações e os procedimentos administrativos.
As alterações interessam diretamente a quem pratica radioamadorismo em Portugal, mas também a quem pretenda iniciar esta atividade e necessite de cumprir os requisitos previstos na legislação.
Afinal, quem são os portugueses abrangidos?
Os radioamadores utilizam estações de radiocomunicações para fins de instrução individual, intercomunicação e estudos técnicos, sem finalidade pecuniária e no âmbito do serviço de amador.
A atividade está sujeita a regras próprias e à supervisão da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), existindo diferentes procedimentos para que uma pessoa possa operar legalmente.
Com a entrada em vigor da nova legislação, algumas dessas regras passam agora a estar atualizadas.
Há mudanças no acesso à atividade
Uma das matérias abrangidas pela Lei n.º 22/2026 está relacionada com a obtenção do Certificado de Amador Nacional (CAN), documento essencial para o exercício da atividade.
O novo regime introduz alterações aos procedimentos relacionados com a avaliação dos conhecimentos necessários para a obtenção deste certificado.
Também existem mudanças relacionadas com as categorias de amador e com as condições aplicáveis à utilização das estações de radiocomunicações.
ANACOM mantém papel central
A ANACOM continua a ser a entidade responsável pela gestão e fiscalização deste regime em Portugal.
Cabe à autoridade assegurar procedimentos relacionados com os certificados, autorizações e indicativos de chamada, bem como verificar o cumprimento das regras aplicáveis à utilização do espectro radioelétrico.
Quem já exerce a atividade deverá, por isso, conhecer as alterações introduzidas e perceber se estas têm impacto nos procedimentos ou autorizações associados à sua situação.
Regras abrangem também comunicações por satélite
A legislação não se limita às comunicações tradicionais entre estações de radioamador.
O regime abrange igualmente o serviço de amador por satélite, através do qual são utilizadas estações espaciais para comunicações enquadradas nesta atividade.
Esta vertente permite estabelecer comunicações através de satélites destinados ao serviço de amador, mantendo-se sujeita às condições técnicas e legais previstas para a utilização das frequências.
Diploma altera regras que remontam a 2009
O regime agora alterado foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que durante mais de 17 anos constituiu a principal referência legal desta atividade em Portugal.
A Lei n.º 22/2026 representa a primeira alteração ao diploma e procura adaptar algumas das suas disposições à realidade atual das radiocomunicações.
As novas regras passam, assim, a produzir efeitos a partir desta terça-feira, 25 de agosto, tornando importante que os radioamadores e quem pretenda iniciar a atividade consulte as condições atualmente exigidas pela ANACOM.
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