Tapar completamente um carro que fica estacionado na rua pode parecer uma forma simples de o proteger, sobretudo quando não será utilizado durante alguns dias. No entanto, há um detalhe que não pode ser ignorado: a matrícula tem de continuar visível e legível. Se a capa, plástico ou outro material impedir a sua leitura, o veículo pode ser considerado indevida ou abusivamente estacionado.
A questão foi analisada pelo Polígrafo, que recorda o disposto no artigo 163.º do Código da Estrada. A norma inclui entre as situações de estacionamento indevido ou abusivo os veículos “sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula”. Portanto, quem pretende deixar o carro tapado na via pública deve garantir que as chapas de matrícula não ficam escondidas pela cobertura.
O que deve fazer para evitar problemas?
A regra prática é simples: se utilizar uma capa num automóvel estacionado na rua, deixe as matrículas totalmente visíveis e em condições de serem corretamente lidas. O Código da Estrada não estabelece uma proibição geral de colocar uma cobertura de proteção sobre um automóvel. A questão está na forma como essa cobertura é utilizada. Se o veículo continuar devidamente identificado e cumprir as restantes regras de estacionamento, colocar uma capa não o transforma, só por si, num veículo estacionado abusivamente. O problema surge quando o automóvel fica totalmente tapado, incluindo a matrícula. Nessa situação, passa a preencher uma das situações expressamente previstas no artigo 163.º.
Carro pode acabar por ser removido
A consequência pode ir além de uma advertência. O Código da Estrada permite a remoção de veículos que se encontrem indevida ou abusivamente estacionados. O proprietário pode, por isso, encontrar o automóvel bloqueado ou rebocado pelas autoridades e ter depois de suportar as despesas associadas à remoção e ao depósito.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), o estacionamento indevido ou abusivo pode ainda estar associado à aplicação de coimas, indicando como referência valores entre 30 e 150 euros, embora o montante dependa da infração concretamente verificada e possa ser superior quando existam outras violações das regras de estacionamento ou de regulamentos locais. A este valor podem juntar-se os custos do reboque e os encargos relativos ao período durante o qual o automóvel permaneça no parque de recolha.
E se o carro estiver tapado há várias semanas?
Esconder a matrícula não é a única situação em que um automóvel parado pode ser considerado em estacionamento abusivo. O mesmo artigo 163.º determina que um veículo que permaneça durante 30 dias ininterruptos no mesmo local da via pública, parque ou zona de estacionamento onde não seja cobrada qualquer taxa fica abrangido por este regime. E não basta mudar o carro alguns metros dentro da mesma zona para reiniciar a contagem: a lei estabelece que o prazo não é interrompido quando o veículo é apenas deslocado para outro lugar dentro do mesmo parque ou zona de estacionamento.
Há ainda uma regra específica para veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de se deslocarem em segurança pelos próprios meios. Nesses casos, bastam mais de 48 horas de estacionamento para que a situação possa ser considerada indevida ou abusiva. Uma capa sobre o automóvel, isoladamente, não permite concluir que o veículo esteja abandonado. Teriam de existir outros sinais que sustentassem essa avaliação.
Estar tapado não significa automaticamente estar abandonado
Esta distinção é importante. Um carro pode estar em perfeito estado de funcionamento e ser utilizado regularmente, apesar de o proprietário optar por cobri-lo quando está estacionado. Por isso, o simples facto de existir uma capa não equivale a abandono nem significa automaticamente que o veículo será rebocado.
A situação torna-se problemática quando a cobertura impede a leitura da matrícula ou quando se verificam outras circunstâncias previstas no Código da Estrada, como a permanência durante períodos excessivos ou sinais evidentes de inutilização.
Matrícula é o detalhe essencial
Para quem não dispõe de garagem e pretende proteger o carro enquanto este permanece na rua, a precaução mais importante é, portanto, bastante simples: a cobertura não deve esconder as chapas de matrícula. Além disso, continuam naturalmente a aplicar-se todas as restantes regras daquele lugar, incluindo limites de duração do estacionamento, pagamento de taxas e sinalização existente.
Assim, é possível deixar um automóvel protegido por uma capa sem que isso constitua automaticamente uma infração. Mas tapá-lo por completo, tornando impossível identificar a matrícula, pode fazer com que o estacionamento seja considerado indevido ou abusivo e abrir a porta a coima, bloqueamento ou remoção do veículo.
















