A renovação da carta de condução vai passar a contar com um novo modelo para a realização das avaliações médicas e psicológicas exigidas a determinados condutores. As Unidades Locais de Saúde (ULS) vão poder criar Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), retirando aos centros de saúde parte destas funções.
A medida foi definida numa portaria publicada em Diário da República e entra em vigor esta quarta-feira, 26 de agosto. O objetivo passa por concentrar num serviço próprio os atos necessários à emissão de atestados de robustez física e psíquica, incluindo os que são exigidos para a obtenção ou renovação da carta de condução.
Nova estrutura dentro das ULS
Segundo a agência de notícias Lusa, a criação destes centros será decidida por cada ULS, mas não poderá avançar sem uma avaliação prévia. A unidade terá de elaborar um estudo que demonstre a viabilidade do projeto e submetê-lo ao diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cujo parecer favorável será necessário para a instalação e funcionamento do CAMP.
A portaria admite ainda que, em determinadas circunstâncias, um único centro possa servir mais do que uma ULS. Esta possibilidade está prevista para situações relacionadas com a economia de recursos, o interesse estratégico ou a proximidade geográfica, desde que os direitos dos utentes sejam assegurados.
O que passa a ser feito nestes centros
Na prática, os CAMP vão concentrar os atos médicos, psicotécnicos e técnicos necessários à avaliação dos cidadãos que precisam destes documentos. Além das cartas de condução, os atestados podem estar relacionados com licenças de caçador, licenças de uso e porte de arma ou atividades náuticas, entre outras finalidades.
Para cumprir estas funções, os centros deverão reunir médicos, psicólogos e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica. Está também previsto que assegurem o agendamento das consultas necessárias para a emissão dos respetivos atestados, centralizando um processo que atualmente ocupa parte da atividade dos cuidados de saúde primários.
Depois dos 60 anos há atestado médico
A criação dos CAMP não altera, por si só, as idades em que a carta de condução tem de ser revalidada. Segundo a informação disponibilizada pelo portal Justiça.gov, os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, bem como de ciclomotores e tratores agrícolas, devem renovar a carta de 15 em 15 anos até aos 60 anos.
A partir daí, existem momentos específicos para a revalidação: aos 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70, a renovação passa a ser necessária de dois em dois anos. É também a partir dos 60 anos que surge a obrigação de apresentar um atestado médico para proceder à revalidação.
O que muda depois dos 70
Para os condutores com mais de 70 anos, as exigências são acrescidas. Além do atestado médico, é necessário apresentar um certificado de aptidão psicológica, conhecido pela sigla CAP.
Este certificado pode ser obtido através do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou junto de um psicólogo. Assim, a partir desta idade, a renovação da carta envolve tanto a avaliação médica como a componente psicológica prevista para estes condutores.
Medida prevista há vários anos
A criação dos CAMP pretende também retirar aos cuidados de saúde primários tarefas que não estão diretamente relacionadas com a assistência aos doentes. A portaria justifica a mudança com o facto de a emissão destes atestados “tem vindo a absorver uma parte considerável da atividade dos cuidados de saúde primários”.
A nova organização pretende, conforme a mesma fonte, garantir uma resposta “especializada, centralizada e eficiente” neste tipo de avaliações. A medida estava prevista no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, aprovado pelo Governo em 2024.
A ideia não é, contudo, nova. Em junho de 2023, o então diretor executivo do SNS, Fernando Araújo, tinha anunciado a intenção de criar centros deste género em todo o país. O objetivo apontado na altura era que as ULS tivessem CAMP em funcionamento até ao final de 2024, prazo que acabou por não ser cumprido.
Os preços associados a este novo modelo não são indicados na informação disponibilizada. Para os condutores, a principal alteração será a criação de uma estrutura própria para avaliações que continuam a ser necessárias em determinados processos de renovação da carta, sobretudo a partir dos 60 anos.
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