Encontrar casa tornou-se uma das maiores dificuldades para muitas famílias em Portugal, mas há concursos públicos e municipais que podem ser uma alternativa ao mercado privado. Em várias zonas do país existem candidaturas abertas para habitação pública, renda acessível ou renda reduzida, embora as regras mudem consoante o programa e a entidade responsável.
Atenção: isto não significa, em regra, receber uma casa gratuitamente. Na maioria dos casos, trata-se de contratos de arrendamento, com rendas calculadas em função dos rendimentos do agregado familiar ou definidas abaixo dos valores praticados no mercado. Ainda assim, há exceções: no regime de arrendamento apoiado, a renda mínima fixada por lei é de apenas 5,37 euros por mês, embora esse valor só se aplique a agregados com rendimentos muito baixos e não esteja presente em todos os concursos.
Segundo o portal gov.pt, qualquer cidadão pode candidatar-se a uma habitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), através de um serviço destinado à candidatura a habitação social propriedade do IHRU em regime de arrendamento apoiado, sem prejuízo dos requisitos legais e dos avisos de cada concurso.
A renda pode ser quase simbólica
No regime de arrendamento apoiado, a renda não é igual para todos. O valor é calculado tendo em conta o rendimento mensal corrigido do agregado familiar, o que permite que famílias com rendimentos mais baixos possam pagar valores muito reduzidos.
A Lei n.º 81/2014 determina, nos artigos 21.º e 22.º, que a renda neste regime é calculada de acordo com os rendimentos do agregado e estabelece também uma renda mínima: não pode ser inferior a 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Como o IAS está fixado em 537,13 euros em 2026, segundo a Portaria n.º 480-A/2025/1, esse valor mínimo corresponde a 5,37 euros por mês. Ou seja, em situações de arrendamento apoiado, a renda pode mesmo ser quase simbólica, embora dependa sempre da situação concreta do agregado e do tipo de concurso. Este valor mínimo aplica-se ao regime de arrendamento apoiado. Não significa que todos os concursos de renda acessível, renda reduzida ou arrendamento com opção de compra tenham rendas desse valor.
Onde há candidaturas abertas
Neste momento, há concursos abertos em diferentes zonas do país, mas nem todos pertencem ao mesmo regime. Uns dizem respeito a renda acessível, outros a renda reduzida e outros a arrendamento com opção de compra.
Por isso, antes de avançar, é essencial confirmar o aviso de cada concurso, os prazos, a renda aplicável e os requisitos exigidos.
Lisboa tem casas a concurso
Em Lisboa, está aberto o 38.º concurso do Programa Renda Acessível, com 32 habitações e candidaturas até às 17h00 do dia 12 de junho de 2026. Segundo a plataforma Habitar Lisboa, o sorteio das habitações está marcado para 19 de junho.
A lista de casas disponíveis inclui habitações em freguesias como Ajuda, Beato, Benfica, Carnide e Estrela, entre outras zonas da cidade. Neste caso, trata-se de renda acessível, uma solução pensada para agregados que têm rendimentos, mas que não conseguem acompanhar os valores pedidos no mercado privado da capital.
Amadora tem 48 habitações municipais
Na Amadora, também há candidaturas abertas. A Câmara Municipal tem a decorrer um concurso para 48 habitações municipais no Cerrado da Mira, em regime de renda reduzida. O prazo está a decorrer desde 25 de maio e termina a 19 de junho de 2026. Estão disponíveis 46 habitações T1 e duas T2, segundo a autarquia.
Este programa destina-se a pessoas que residam ou trabalhem no município da Amadora há pelo menos três anos. Entre os requisitos indicados pela câmara está ainda a existência de um rendimento médio mensal não superior a quatro vezes o IAS, ou seja, 2.148,52 euros.
Neste concurso, a renda não corresponde ao valor mínimo do arrendamento apoiado. De acordo com a Câmara Municipal da Amadora e com o Regulamento n.º 589/2026, a renda reduzida resulta da aplicação de uma taxa de esforço de 35% ao rendimento médio mensal do agregado, com limites entre 384 e 480 euros para T1 e entre 496 e 620 euros para T2.
Também há oportunidades nos Açores
Nos Açores, a Direção Regional da Habitação tem concursos abertos na ilha de São Miguel, em regime de arrendamento com opção de compra. Um dos concursos diz respeito a 22 moradias no loteamento da 2.ª Rua de Santa Clara, em Ponta Delgada, com candidaturas abertas de 22 de maio a 12 de junho, segundo o Governo dos Açores e o Despacho n.º 1082/2026, publicado no Jornal Oficial dos Açores.
Há ainda outro concurso para 15 moradias no loteamento da Achadinha, no concelho do Nordeste, também em São Miguel. Neste caso, as candidaturas decorrem desde 26 de maio e terminam a 16 de junho, de acordo com o Governo dos Açores e o Despacho n.º 1081/2026.
Como se pode candidatar
No caso das habitações do IHRU, o Portal da Habitação explica que os interessados devem apresentar um Pedido de Apoio Habitacional na Plataforma Eletrónica do Arrendamento Apoiado. Depois de submetido esse pedido, o candidato fica automaticamente inscrito nos concursos abertos ou que venham a abrir, desde que existam habitações compatíveis com a dimensão do agregado familiar e com a localização pretendida.
Já nos concursos municipais ou regionais, o processo deve ser feito nas plataformas indicadas por cada entidade. Em Lisboa, a candidatura decorre através da plataforma Habitar Lisboa. Na Amadora, os formulários e avisos estão disponíveis no site da Câmara Municipal. Nos Açores, os concursos podem ser consultados no portal da Direção Regional da Habitação.
Quem pode ser excluído
As regras variam de concurso para concurso, mas há impedimentos frequentes. Em muitos programas, por exemplo, pode ficar excluído quem seja proprietário de outra habitação, quem já beneficie de determinados apoios públicos para fins habitacionais ou quem tenha dívidas a entidades públicas, quando isso esteja previsto no regulamento.
No arrendamento apoiado, a Lei n.º 81/2014 prevê impedimentos como ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de habitação adequada, ou estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais. Nos concursos municipais e regionais, os regulamentos próprios podem acrescentar outros requisitos ou impedimentos.
Também podem existir exigências relacionadas com residência, local de trabalho, rendimentos, composição do agregado familiar ou situação de vulnerabilidade.
Por isso, mesmo quando há casas disponíveis, a candidatura não garante automaticamente a atribuição de uma habitação.
















