As viagens de férias aumentam o tempo passado ao volante e há comportamentos que podem transformar uma deslocação num problema sério. Excesso de velocidade, álcool e utilização do telemóvel podem resultar em coimas de centenas ou milhares de euros, perda de pontos na carta de condução e até inibição de conduzir. A ANSR está a reforçar o alerta durante todo o verão.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lançou a campanha “Não há desculpas que cheguem”, que decorre entre 31 de julho e 6 de setembro e pretende chamar a atenção para quatro comportamentos de risco: conduzir com fadiga, exceder os limites de velocidade, consumir álcool antes de conduzir e utilizar o telemóvel durante a condução. A iniciativa envolve 311 parceiros, entre municípios, forças de segurança, empresas, entidades públicas e organizações da sociedade civil.
A mensagem ganha particular importância numa altura em que muitos portugueses fazem viagens mais longas. Fazer uma pausa, respeitar os limites e guardar o telemóvel não tem apenas uma dimensão de segurança: algumas destas infrações podem chegar aos 2.500 euros, além de retirarem pontos à carta ou impedirem temporariamente o condutor de conduzir.
Excesso de velocidade pode chegar aos 2.500 euros
O valor da coima depende da diferença entre a velocidade registada e o limite aplicável. Para automóveis ligeiros e motociclos, dentro das localidades, um excesso até 20 km/h é punido com 60 a 300 euros; entre mais de 20 e 40 km/h, a coima sobe para 120 a 600 euros; entre mais de 40 e 60 km/h, passa para 300 a 1.500 euros. Se o excesso ultrapassar 60 km/h, o valor situa-se entre 500 e 2.500 euros.
Fora das localidades, os patamares são diferentes. Até 30 km/h acima do limite, a coima varia entre 60 e 300 euros; acima de 30 e até 60 km/h, entre 120 e 600 euros; acima de 60 e até 80 km/h, entre 300 e 1.500 euros. Um excesso superior a 80 km/h pode levar a uma coima entre 500 e 2.500 euros.
Para ligeiros e motociclos, o excesso de velocidade passa a ser uma contraordenação grave quando ultrapassa 20 km/h dentro das localidades ou 30 km/h fora delas. Torna-se muito grave quando o excesso supera, respetivamente, 40 e 60 km/h. As contraordenações graves implicam, em regra, a retirada de dois pontos, enquanto as muito graves retiram quatro, salvo situações especiais previstas na lei.
Álcool pode elevar a coima para 2.500 euros
A condução sob influência do álcool apresenta também diferentes patamares. Para a generalidade dos condutores, uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l implica uma coima entre 250 e 1.250 euros. Entre 0,8 e 1,2 g/l, o valor passa para 500 a 2.500 euros.
Os limites são mais baixos para determinados grupos, entre os quais condutores em regime probatório, taxistas, motoristas TVDE, condutores de veículos de socorro e alguns profissionais de transporte. Para estes casos, a lei reduz os patamares de 0,5 e 0,8 g/l para 0,2 e 0,5 g/l, respetivamente.
A condução com álcool entre 0,5 e 0,8 g/l é, para a generalidade dos condutores, uma contraordenação grave e determina a perda de três pontos. Entre 0,8 e 1,2 g/l passa a muito grave e são retirados cinco pontos.
Quando a taxa atinge ou ultrapassa 1,2 g/l, a situação deixa o domínio das contraordenações e pode configurar o crime de condução em estado de embriaguez. A lei prevê pena de prisão até um ano ou multa e uma pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, que pode variar entre três meses e três anos.
Telemóvel ao volante pode custar até 1.250 euros
Também o telemóvel pode representar uma despesa significativa. O artigo 84.º do Código da Estrada proíbe, durante a marcha, a utilização ou o manuseamento continuado de equipamentos suscetíveis de prejudicar a condução, incluindo aparelhos radiotelefónicos, salvo as exceções previstas na lei.
Desde o agravamento introduzido em 2020, esta infração é punida com uma coima entre 250 e 1.250 euros. É considerada uma contraordenação grave e implica ainda a retirada de três pontos da carta de condução.
A coima pode não ser a única consequência
Uma contraordenação grave ou muito grave pode ainda resultar numa sanção acessória de inibição de conduzir. Para as infrações graves, o período previsto situa-se entre um mês e um ano. Nas muito graves, a inibição pode variar entre dois meses e dois anos. Isto significa que um comportamento de poucos segundos pode trazer consequências durante meses, sobretudo para quem depende do automóvel para trabalhar ou para as deslocações diárias.
Pagar pelo mínimo não apaga os restantes efeitos
O Código da Estrada permite optar pelo pagamento voluntário da coima pelo mínimo no prazo de 15 dias úteis após a notificação para esse efeito. Contudo, isso não significa que desapareçam automaticamente outras consequências previstas para uma infração grave ou muito grave, como a sanção acessória.
Por isso, receber uma coima de trânsito não deve ser encarado apenas como uma questão de pagar determinado montante. Dependendo da infração, podem estar igualmente em causa pontos da carta e a possibilidade de ficar temporariamente impedido de conduzir.
Álcool num acidente pode ainda ter consequências no seguro
Existe outra consequência possível quando ocorre um acidente. O regime do seguro obrigatório automóvel prevê, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, que, depois de indemnizar os lesados, a seguradora possa exercer direito de regresso contra o condutor que tenha dado causa ao acidente e conduzisse com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. Na prática, a companhia pode reclamar ao condutor os valores que tenha pago aos terceiros lesados, desde que estejam reunidos os pressupostos legais. O montante envolvido dependerá naturalmente dos danos provocados pelo acidente, pelo que a consequência financeira poderá ultrapassar largamente o valor de uma coima rodoviária.
ANSR pede pausas e menos pressa nas viagens
Na campanha deste verão, a ANSR recomenda aos condutores que façam pausas regulares nas viagens longas, respeitem os limites de velocidade, não conduzam depois de consumir bebidas alcoólicas e deixem o telemóvel de lado durante a condução. A campanha prolonga-se até 6 de setembro, acompanhando um dos períodos do ano com maior intensidade de circulação rodoviária. A mensagem pretende recordar que uma decisão aparentemente pequena, como acelerar, continuar a conduzir cansado, pegar no telemóvel ou conduzir depois de beber, pode ter consequências muito superiores ao tempo que se pretendia poupar.
Leia também: Depósito cheio sem esvaziar a carteira: descubra o método alemão e poupe vários euros por abastecimento
















