Um episódio relatado por um banhista na Praia Verde, em Vila Real de Santo António, voltou a colocar uma questão que tem provocado dúvidas entre quem frequenta as praias algarvias: até onde pode um concessionário impedir a colocação de um chapéu de sol numa área próxima da sua concessão?
O caso aconteceu no primeiro dia de férias de uma família que escolheu aquela praia e que, depois de se instalar no areal, foi abordada por uma nadadora-salvadora. Segundo o relato publicado no Facebook, o pedido passava por fechar o chapéu de sol, apesar de os banhistas poderem permanecer naquele espaço.
“Fomos surpreendidos com o pedido de uma nadadora-salvadora que em espanhol nos disse que teríamos de fechar o chapéu de sol”, escreveu o banhista. A justificação apresentada estaria relacionada com a proximidade de uma zona concessionada onde se encontravam chapéus destinados aos clientes da concessão.
O autor do relato diz ter explicado que “não existiam ainda praias privadas em Portugal” e acabou por fechar o equipamento para evitar uma discussão. A situação, porém, levanta uma questão diferente: quais são efetivamente os limites de uma área concessionada e o que pode ser utilizado livremente pelos restantes frequentadores?
O que diz a Agência Portuguesa do Ambiente
De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, as áreas que não estejam abrangidas por uma licença ou concessão “mantêm-se disponíveis para uso público”. Isso inclui a possibilidade de os utentes colocarem os seus próprios chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares.
A entidade esclarece ainda que as praias portuguesas são espaços de utilização pública e de acesso livre, enquanto a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários depende da existência de uma licença válida. Assim, não é a simples presença de cadeiras ou chapéus que determina, por si só, a extensão da área concessionada.
Onde termina a concessão?
A área atribuída ao concessionário deve respeitar os limites definidos na respetiva licença. Esses limites, segundo a APA, devem estar “devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes”, através de sinalética adequada.
A agência explica também que as áreas de segurança das praias devem obedecer às regras aplicáveis e às determinações das autoridades competentes. Em locais onde existam cordas ou outras formas de delimitação, estas podem ajudar a identificar a área que está efetivamente abrangida pela concessão.
Praia Verde é um caso à parte?
Apesar das regras definidas pela APA, o Correio da Manhã noticiou no final do mês de junho que a Polícia Marítima foi chamada à Praia Verde, no Algarve, depois de banhistas terem colocado chapéus-de-sol em frente a uma zona concessionada, numa situação que levou à intervenção no local e à adaptação da forma como os guarda-sóis estavam colocados.
Mais de um mês depois, o pedido para retirar os chapéus de sol da parte da frente das zonas concessionadas continua a ser feito, neste caso, pelos nadadores-salvadores.















