O corte nas pensões antecipadas por via do fator de sustentabilidade volta a estar no centro das contas da reforma em Portugal, sobretudo para quem pensa deixar o mercado de trabalho antes da idade legal e não está abrangido por regimes especiais.
Em 2026, esse corte será de 17,63%, acima dos 16,9% aplicados em 2025, segundo cálculos da Lusa com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre a esperança média de vida aos 65 anos.
Penalização sobe no próximo ano
A subida resulta da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, indicador usado no cálculo do fator de sustentabilidade das pensões. O INE estimou este valor em 20,19 anos no triénio 2023-2025, mais 0,17 anos, ou 2,04 meses, face ao triénio anterior.
O fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2026 foi fixado em 0,8237, o que corresponde a uma redução de 17,63% no valor da pensão nos casos em que este corte se aplica, de acordo com a Portaria n.º 476/2025/1.
Quem é afetado pelo corte
Este ano, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses. Assim, quem se reformar antes desta idade, sem estar abrangido por regimes especiais ou por regras de carreiras contributivas longas, poderá ter este corte aplicado à pensão.
A esta redução acresce ainda uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma. Na prática, quanto maior for a distância entre a data do pedido e a idade normal de acesso à pensão, maior será o impacto no valor final.
Idade da reforma sobe em 2027
A idade normal de acesso à pensão de velhice vai subir para 66 anos e 11 meses em 2027. A mesma portaria justifica esta alteração com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2024 e 2025.
Este indicador é apurado anualmente pelo INE e serve de referência tanto para definir a idade normal de acesso à pensão de velhice como para calcular o fator de sustentabilidade aplicado ao montante estatutário das pensões do regime geral.
Há casos em que o corte não se aplica
O sistema prevê exceções. Uma das situações abrange trabalhadores que, aos 60 anos, já tenham completado 40 anos de descontos. Nestes casos, pode não haver corte pelo fator de sustentabilidade, embora continue a poder aplicar-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
Há ainda o regime das muito longas carreiras contributivas, que permite a reforma sem penalizações a trabalhadores com 60 ou mais anos, pelo menos 46 anos de descontos e início de atividade contributiva antes dos 16 anos.
Pandemia chegou a aliviar o fator
O fator de sustentabilidade tem registado várias oscilações nos últimos anos. Em 2024 foi de 15,8%, depois de ter sido 13,8% em 2023, 14,06% em 2022 e 15,5% em 2021.
A descida observada em 2022 e 2023 esteve ligada à redução da esperança média de vida durante os períodos mais críticos da pandemia de covid-19. Com a retoma da tendência de aumento da longevidade, o fator voltou a subir.
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