Os proprietários com um determinado valor de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) têm uma obrigação fiscal a cumprir ainda durante o mês de agosto. O prazo termina no final do mês e o pagamento fora do período legal pode trazer custos adicionais.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o aviso foi reforçado pelo Governo, que recordou nas redes sociais o calendário de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Em causa está a segunda prestação do imposto para os proprietários cujo valor anual de IMI seja superior a 500 euros.
Prazo termina a 31 de agosto
Quem se encontra nesta situação deve efetuar o pagamento da segunda prestação até ao próximo dia 31 de agosto.
O cumprimento do prazo é importante para evitar juros de mora e outras consequências associadas ao pagamento fora do período legal.
O IMI é liquidado todos os anos através de um documento único de cobrança e o número de prestações depende do valor total do imposto.
Nem todos pagam IMI em agosto
Quando o valor anual do IMI é igual ou inferior a 100 euros, o imposto é pago numa única prestação, durante o mês de maio.
Se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento pode ser dividido em duas prestações: uma em maio e outra em novembro.
Já os proprietários com um valor de IMI superior a 500 euros podem efetuar o pagamento em três momentos diferentes ao longo do ano.
Quem paga agora volta a ter uma prestação em novembro
Nestes casos, a primeira prestação venceu em maio e a segunda tem de ser paga até ao final de agosto.
Depois disso, haverá ainda uma terceira prestação durante o mês de novembro.
Mesmo quando o imposto pode ser dividido em várias prestações, os contribuintes podem optar por proceder ao pagamento integral do valor numa fase anterior.
Fisco detetou cobranças indevidas
O tema do IMI tem também estado em destaque devido a problemas identificados na cobrança do imposto a alguns senhorios com contratos de arrendamento antigos.
A Autoridade Tributária reconheceu a existência de anomalias relacionadas com a cobrança de IMI referente a 2025 a proprietários abrangidos por uma isenção prevista para contratos de arrendamento habitacional anteriores ao Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Alguns destes senhorios receberam liquidações apesar de continuarem a reunir as condições para beneficiar da isenção.
Quem pagou poderá receber o dinheiro de volta
A Autoridade Tributária indicou que, nos casos em que o imposto tenha sido pago integralmente ou em prestação única, será emitido o respetivo reembolso.
Quando o pagamento estiver repartido por várias prestações, a diferença deverá ser refletida nos valores ainda por pagar.
A AT esclareceu também que quem apresentou o pedido de isenção em 2024 não precisa de repetir o procedimento todos os anos, desde que continuem a verificar-se as condições do contrato.
Nota recebida este ano diz respeito a 2025
A nota de liquidação do IMI enviada aos proprietários durante este ano corresponde ao imposto relativo aos imóveis detidos no ano anterior.
É o montante total dessa liquidação que determina se o pagamento é efetuado numa única vez ou dividido por duas ou três prestações.
Assim, quem tenha um valor de IMI superior a 500 euros e ainda não tenha pago antecipadamente a totalidade deve ter atenção ao calendário: a segunda prestação termina a 31 de agosto.
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