Os alunos que frequentem pela primeira vez o 10.º ano num agrupamento de escolas ou numa escola não agrupada da rede pública de Lisboa podem beneficiar, no ano letivo de 2026/2027, de um apoio máximo de 120 euros por aluno para adquirir equipamentos e materiais específicos do respetivo curso.
A medida da Câmara Municipal de Lisboa abrange estudantes cujos agregados familiares estejam enquadrados nos escalões A, B ou C da Ação Social Escolar (ASE), assim como alunos com necessidades de saúde especiais (NSE).
De acordo com a autarquia, o montante corresponde a um máximo de 120 euros por aluno e por ano e destina-se a equipamentos e materiais indispensáveis ao sucesso das aprendizagens. Não se trata, por isso, de uma atribuição automática de 120 euros a todos os estudantes. O apoio depende do cumprimento dos critérios definidos e apenas abrange as despesas consideradas elegíveis pela escola.
Escola decide quais os materiais abrangidos
Cabe a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada definir quais são os equipamentos e materiais específicos de cada curso abrangidos pelo apoio. A medida está, assim, associada às necessidades concretas das disciplinas e do percurso frequentado pelo aluno, podendo abranger cursos científico-humanísticos, profissionais ou artísticos. Quando o aumento do apoio de 100 para 120 euros foi aprovado pelo executivo municipal, a medida foi apresentada como uma comparticipação para a aquisição de calculadoras.
As famílias devem contactar o estabelecimento de ensino antes de efetuarem a compra, para confirmar quais os artigos abrangidos e conhecer o procedimento definido pela escola. A aquisição pode ser assegurada pelo próprio estabelecimento de ensino ou pelas famílias, consoante as indicações transmitidas.
Como se processa a atribuição
Para requerer os apoios, as famílias devem dirigir-se ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada frequentada pelo aluno e formalizar a candidatura junto do estabelecimento de ensino. A gestão das verbas cabe aos agrupamentos e às escolas não agrupadas. Depois da atribuição dos apoios, a Câmara Municipal de Lisboa transfere os montantes para essas entidades, que definem os procedimentos destinados a disponibilizá-los aos beneficiários.
Este apoio para os alunos que frequentam pela primeira vez o 10.º ano integra as medidas municipais de Ação Social Escolar e de desenvolvimento educativo. No mesmo conjunto, a autarquia assegura a gratuitidade dos cadernos de atividades associados aos manuais escolares dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico da rede pública, através da aquisição pelas escolas ou do reembolso integral do respetivo valor, de acordo com o procedimento adotado por cada estabelecimento.
No 1.º ciclo os valores são diferentes
Para o material escolar dos alunos do 1.º ciclo, o apoio anual é de 25 euros para estudantes dos escalões A e B da ASE e para alunos com necessidades de saúde especiais. Os alunos enquadrados no escalão C podem beneficiar de 12,50 euros por ano para a mesma finalidade.
As visitas de estudo contam com uma verba separada de igual montante: 25 euros anuais por aluno dos escalões A e B ou com NSE e 12,50 euros para os estudantes do escalão C. São, portanto, dois apoios distintos, um destinado à aquisição de material escolar e outro à participação em visitas de estudo.
Na educação pré-escolar, o apoio destinado à aquisição de material de desgaste é de 31,25 euros por criança e por ano para os escalões A e B da ASE e para crianças com necessidades de saúde especiais. Para as crianças enquadradas no escalão C, o valor anual é de 15,63 euros. As medidas municipais contemplam ainda 30 euros anuais por aluno para tecnologias de apoio destinadas a estudantes com necessidades de saúde especiais do 1.º ciclo.
Nos centros de apoio à aprendizagem, está igualmente previsto um apoio de 300 euros por ano por cada criança ou aluno com medidas adicionais, destinado à aquisição de materiais específicos de uso individual quando outros recursos não sejam pedagogicamente adequados. Estas medidas adicionais estão enquadradas no regime jurídico da educação inclusiva estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
















