Os pensionistas residentes na Bélgica, em Cabo Verde, no Luxemburgo, nos Países Baixos, no Reino Unido e na Suíça têm até 15 de setembro de 2026 para realizar a Prova de Vida obrigatória. O procedimento destina-se a confirmar que os beneficiários continuam a reunir as condições necessárias para receber as pensões pagas pela Segurança Social portuguesa.
Esta obrigação abrange os pensionistas com morada registada num dos países indicados, idade igual ou superior a 66 anos e nove meses e uma pensão atribuída até 31 de dezembro de 2025. Estão incluídas as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência do regime geral da Segurança Social.
Falha pode suspender pagamento a partir de novembro
O incumprimento do prazo não implica a perda definitiva da pensão, mas pode provocar uma interrupção temporária dos pagamentos. Segundo a Segurança Social, quem não realizar a Prova de Vida até 15 de setembro verá a pensão suspensa a partir de novembro de 2026.
O pagamento só será retomado depois de o pensionista entregar o comprovativo e este ser validado pelos serviços. Nessa altura, serão também pagos os montantes que ficaram em atraso durante o período de suspensão.
A Segurança Social recomenda, por isso, que o procedimento seja concluído o mais cedo possível, evitando dificuldades de última hora ou eventuais atrasos na validação.
Procedimento pode ser feito através da Internet
A forma mais rápida de realizar a Prova de Vida é através da validação digital por biometria. O sistema compara a imagem presente no documento de identificação com uma fotografia do rosto do pensionista captada no momento.
Para concluir o processo, é necessário ter um Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte, além de um telemóvel ou computador com câmara e acesso à Internet. O pensionista deve encontrar-se num local bem iluminado, para que o rosto e o documento possam ser corretamente reconhecidos.
O procedimento está disponível no Portal da Segurança Social, através do menu «Vou reformar-me ou sou reformado», seguindo depois as opções «Prova de Vida», «O que posso fazer online» e «Consultar e registar Prova de Vida». Também pode ser realizado na aplicação móvel da Segurança Social, selecionando a opção «Prova de Vida».
Já não é necessário entrar na Segurança Social Direta
A validação digital pode ainda ser feita sem autenticação prévia no portal. Neste caso, o pensionista deve indicar o Número de Identificação da Segurança Social, conhecido como NISS, a data de nascimento e um endereço de correio eletrónico.
Depois de introduzir o código recebido por email, o utilizador deve fotografar o documento de identificação e realizar o reconhecimento facial. No final, é enviada uma mensagem a confirmar se a Prova de Vida foi concluída e aceite.
Obrigação será alargada a todos os pensionistas no estrangeiro
A medida tem vindo a ser aplicada de forma gradual. Em 2025, a Prova de Vida obrigatória abrangia pensionistas residentes no Luxemburgo e na Suíça. Em 2026, passou também a incluir a Bélgica, Cabo Verde, os Países Baixos e o Reino Unido.
A partir de 2027, todos os pensionistas residentes no estrangeiro terão de realizar este procedimento anualmente, de acordo com a Segurança Social. O objetivo é garantir que os pagamentos continuam a ser feitos de forma regular e apenas aos beneficiários que mantêm o direito à pensão.
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