As empresas têm até 2 de março para entregar a declaração Modelo 10 relativa aos rendimentos pagos em 2025, mas nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade após a tempestade Kristin o prazo foi excecionalmente alargado até 30 de abril. A diferença de datas pode fazer toda a diferença para quem ainda não cumpriu a obrigação.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia a atualidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira determinou que a Modelo 10 deve ser submetida até ao início de março pela generalidade das entidades obrigadas. No entanto, nos municípios abrangidos pelo regime excecional devido ao mau tempo, empresas, contribuintes e contabilistas certificados beneficiam de um prazo mais dilatado.
O que é a declaração Modelo 10
A Modelo 10 destina-se a comunicar à Autoridade Tributária os rendimentos sujeitos a imposto, isentos ou não sujeitos, que não tenham sido ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações. Inclui igualmente as respetivas retenções na fonte.
Segundo a mesma fonte, esta obrigação abrange rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional. Estão também incluídos determinados rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, com exclusão dos que estejam dispensados ao abrigo dos artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.
Na prática, trata-se de uma declaração anual que permite ao Fisco cruzar dados sobre valores pagos e retenções efetuadas no ano anterior.
Quem está obrigado a entregar
Devem apresentar a Modelo 10 as pessoas ou entidades que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, categoria A, e pensões, categoria H.
A obrigação estende-se ainda a rendimentos empresariais e profissionais, categoria B, rendimentos de capitais, categoria E, rendimentos prediais, categoria F, e incrementos patrimoniais, categoria G, sempre que estejam sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.
De acordo com a publicação, também estão abrangidas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários e entidades que tenham pago rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC e que não se encontrem dispensadas dessa retenção.
Dois prazos diferentes em 2026
Para a maioria das empresas, o prazo termina a 2 de março de 2026, relativamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2025. Esta é a data que consta do calendário fiscal regular.
Contudo, explica o site, nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade na sequência da tempestade Kristin, o prazo foi alargado até 30 de abril. A medida visa acomodar os constrangimentos provocados pelos efeitos das cheias e da instabilidade meteorológica.
Importa, por isso, confirmar se a sede ou o domicílio fiscal da empresa se situa num dos municípios abrangidos pelo regime excecional.
Entrega exclusivamente online
Desde janeiro de 2022, a Modelo 10 passou a ser obrigatoriamente submetida por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças.
Segundo a Executive Digest, esta exigência aplica-se a sujeitos passivos de IRC, mesmo que isentos, a sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B e a pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, ainda que não exerçam atividade empresarial ou profissional, desde que não tenham entregue a declaração mensal de remunerações.
A submissão eletrónica é, assim, a única forma válida de cumprimento da obrigação.
Com dois prazos distintos este ano, o essencial é não deixar passar a data aplicável ao seu caso. O incumprimento pode dar origem a coimas e outras consequências fiscais previstas na lei, num momento em que o calendário tributário volta a apertar para empresas e entidades pagadoras de rendimentos.
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