O pagamento do salário é o momento mais esperado do mês para qualquer trabalhador, mas será que sabe até que dia se pode pagar o salário, de acordo com a lei? O Código do Trabalho não define uma data exata, e essa ausência de clareza faz com que muitos empregados (e até empregadores) se enganem sobre os prazos legais.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia e finanças, o artigo 278.º do Código do Trabalho indica apenas que o crédito retributivo “vence-se por períodos certos e iguais”, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal. Ou seja, a data de pagamento depende do que estiver acordado no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa.
O ‘mito’ do dia 8
A crença de que o salário deve ser pago até ao dia 8 de cada mês é antiga, mas não tem fundamento legal. Segundo a mesma fonte, essa ideia vem da regra aplicável ao pagamento das rendas, cujo limite é, de facto, o oitavo dia de cada mês.
No caso dos salários, porém, a única exigência é que o pagamento seja feito em dia útil, durante ou imediatamente após o período de trabalho.
A lei é clara: se o pagamento não for efetuado até à data de vencimento ou num dia útil anterior, o empregador entra em mora, o que significa que o trabalhador pode agir legalmente.
E quanto aos subsídios?
Ao contrário do salário, os subsídios de férias e de Natal têm prazos bem definidos. O artigo 263.º determina que o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro. Já o artigo 264.º obriga ao pagamento do subsídio de férias antes do início das férias, salvo acordo escrito em contrário.
Explica o Ekonomista que, na prática, quando o pagamento é mensal, o salário deve ser depositado até ao último dia útil do mês, e não dias depois, como ainda acontece em algumas empresas.
O que fazer se o salário se atrasar
A lei protege o trabalhador em caso de incumprimento. De acordo com o artigo 325.º do Código do Trabalho, após 15 dias de atraso, o funcionário pode suspender o contrato, desde que comunique a decisão com oito dias de antecedência.
Se a falta de pagamento ultrapassar 60 dias, o trabalhador pode rescindir o contrato com justa causa e ainda recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para denunciar a situação.
A regra que quase ninguém sabe
Em suma, a lei não impõe um dia fixo, mas exige que o salário seja pago dentro do período acordado e, no máximo, até ao último dia útil desse ciclo. Receber depois disso é ilegal e pode ser contestado.
Como sublinha o Ekonomista, conhecer o que a lei determina é a melhor forma de evitar perder dinheiro sem saber e garantir que os seus direitos laborais são respeitados.
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