Quando se está na estrada, é fundamental compreender as regras sobre como e quando deve facilitar a ultrapassagem de outros veÃculos. Já esteve na situação em que tentou ultrapassar um carro e o condutor desse veÃculo simplesmente não lhe deixou fazer a manobra? Será que é legal? Saiba agora o que diz o Código da Estrada a esse respeito.
De acordo com o Código da Estrada, especificamente o artigo 39.º, todos os condutores têm a obrigação de permitir a ultrapassagem sempre que as condições o permitam.
O n.º1. do artigo 39.º do Código da Estrada estabelece que qualquer condutor deve, sempre que não haja um obstáculo que impeça, facilitar a ultrapassagem: “Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possÃvel para a direita ou, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º, para a esquerda e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado”.
Estes são os casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º: “Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veÃculos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem”.
O condutor que não facilitar a ultrapassagem conforme exigido pode ser multado com uma coima que varia entre 120 e 600 euros, segundo o n.º2 do artigo 39.º. Esta medida procura assegurar que todos os condutores respeitem as regras de circulação, promovendo um ambiente de condução mais seguro para todos.
Portanto, ao conduzir, esteja atento à s condições da estrada e facilite sempre que possÃvel se algum carro o esteja a tentar ultrapassar. Respeitar esta regra não só ajuda a evitar multas, mas também contribui para a segurança e fluidez do trânsito.
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