Até 200 euros por mês podem ser pagos aos agregados familiares com maior peso da renda no orçamento, através do apoio extraordinário à renda. Trata-se de um apoio financeiro mensal, não reembolsável, atribuído sem necessidade de pedido, desde que estejam reunidas as condições previstas.
De acordo com o Portal da Habitação, o valor corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%. Ou seja, o apoio procura aliviar a parte da renda que ultrapassa esse limite, até ao máximo mensal de 200 euros.
Quem pode receber o apoio extraordinário à renda?
Segundo o Portal da Habitação, podem beneficiar deste apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente vários critérios. Desde logo, é necessário ter residência fiscal em Portugal e ser titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.
Esse contrato tem de estar registado na Autoridade Tributária e Aduaneira e ter sido celebrado até 15 de março de 2023. Além disso, a taxa de esforço com o pagamento da renda deve ser igual ou superior a 35%.
O rendimento anual do agregado também conta. Para receber o apoio, deve ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, que, em 2023, correspondia a 38.632 euros. No caso de agregados que não estejam obrigados à entrega da declaração anual de IRS, é considerado o valor total mensal de rendimentos, que deve ser igual ou inferior a 1/14 daquele limite.
Nestes casos, são tidos em conta rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou várias prestações sociais, como pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais. Também entram nesta avaliação prestações de desemprego ou parentalidade, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, complemento solidário para idosos, subsídios de doença e doença profissional de atribuição não inferior a um mês, bem como apoio ao cuidador informal.
Apoio é atribuído automaticamente
Uma das principais características deste apoio é que não exige apresentação de pedido. O Portal da Habitação esclarece que o apoio extraordinário à renda é atribuído automaticamente aos agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade.
Os beneficiários são informados pela Autoridade Tributária do montante atribuído e dos dados considerados para o apuramento do apoio. Assim, quem reunir os critérios não tem de submeter uma candidatura para começar a receber.
O pagamento é feito pela Segurança Social, por transferência bancária, até ao dia 20 de cada mês. Caso o valor apurado seja inferior a 20 euros, o pagamento não é mensal, sendo efetuado a cada seis meses.
Valor depende da taxa de esforço
O montante a receber não é igual para todos os agregados. O apoio é calculado com base na diferença entre a taxa de esforço real suportada com a renda e a taxa máxima de esforço de 35%, tendo sempre como limite os 200 euros mensais.
Na prática, quanto maior for o peso da renda no rendimento do agregado, maior poderá ser o apoio, desde que estejam cumpridas todas as restantes condições. Ainda assim, mesmo que a diferença apurada seja superior, o valor mensal não pode ultrapassar os 200 euros.
O Portal da Habitação disponibiliza ainda um guia detalhado e vídeos explicativos sobre o apoio extraordinário à renda e sobre as funcionalidades do Portal Consulta Cidadão. Estes materiais pretendem facilitar o acesso à informação e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do apoio.
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