O calendário de agosto ainda não terminou e há apoios da Segurança Social que só chegam aos beneficiários nos próximos dias. Entre os pagamentos que faltam estão o Rendimento Social de Inserção, apoios ligados ao desemprego, doença e parentalidade e o subsídio destinado aos cuidadores informais.
Quem recebe prestações da Segurança Social pode consultar todos os meses as datas previstas para cada pagamento. O calendário permite saber antecipadamente quando deverá entrar o dinheiro e, segundo o Notícias ao Minuto, ainda existem vários apoios previstos para a segunda metade de agosto.
Conhecer estas datas pode ser particularmente útil para quem depende destas prestações na gestão das despesas mensais. Depois de vários pagamentos terem sido realizados durante a primeira metade do mês, o calendário da Segurança Social reserva ainda duas datas importantes: 21 e 28 de agosto.
Estes são os apoios pagos a 21 de agosto
Na próxima sexta-feira, 21 de agosto, está previsto o pagamento do Rendimento Social de Inserção (RSI), uma prestação destinada a pessoas e famílias em situação de insuficiência económica. Na mesma data, a Segurança Social deverá proceder ao pagamento do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, mecanismo que assegura o pagamento de alimentos a crianças e jovens quando a pessoa obrigada a fazê-lo não cumpre essa responsabilidade.
Também a 21 de agosto estão previstos os pagamentos do Fundo de Garantia Salarial e do subsídio por suspensão da atividade cultural. Segundo a informação divulgada pelo Notícias ao Minuto, estes pagamentos fazem parte das prestações que ainda estão por liquidar no calendário deste mês.
Últimos pagamentos chegam a 28 de agosto
O calendário de agosto deverá ficar concluído na sexta-feira, dia 28. Nessa data está previsto o segundo pagamento das prestações de desemprego, doença, parentalidade e ação social. É também nesse dia que deverá ser pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
Os pagamentos previstos pela Segurança Social podem ser efetuados através de transferência bancária ou vale de correio, dependendo da prestação e da forma de pagamento escolhida. O apoio à renda constitui uma exceção, sendo pago apenas por transferência bancária.
E se a Segurança Social pagar um apoio indevidamente?
Pode acontecer que uma pessoa receba uma prestação, subsídio ou apoio a que não tinha direito, ou que seja transferido um montante superior ao devido. Nestes casos, a Segurança Social considera que existe um pagamento indevido e pode exigir a devolução do dinheiro.De acordo com a informação disponibilizada pelo organismo, o beneficiário é informado através de uma Nota de Reposição, documento onde consta o valor que terá de devolver.
O montante pode ser liquidado de uma só vez ou através de um plano de prestações mensais. Existe ainda a possibilidade de o valor em dívida ser descontado noutros subsídios, apoios ou prestações sociais que a pessoa tenha direito a receber. Caso nenhuma destas formas seja utilizada, a Segurança Social poderá avançar para a cobrança através de execução fiscal.
Há várias formas de devolver o dinheiro
A Segurança Social permite que os pagamentos indevidos sejam devolvidos através de diferentes meios. Entre as possibilidades estão a referência Multibanco, transferência bancária e MB WAY, sendo que através deste último meio existe um limite de 10.000 euros. A devolução também pode ser feita através de cheque visado ou bancário, incluindo cheques emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), ou através de vale postal enviado para o Centro Distrital da Segurança Social correspondente à área de residência. Neste caso, devem constar no verso o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o número da Nota de Reposição.
Outra possibilidade passa pelo pagamento presencial numa tesouraria da Segurança Social, devendo o beneficiário levar consigo a notificação recebida. O pagamento pode ser feito por cartão Multibanco, em dinheiro até ao limite de 150 euros, ou através dos tipos de cheque aceites pelo organismo. Quando existe um plano de pagamento em prestações, a Segurança Social envia mensalmente uma referência Multibanco, acompanhada do respetivo prazo para pagamento.
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