Em Portugal, os condutores a partir de determinada idade estão sujeitos a regras específicas para continuarem ao volante. Estas medidas incluem prazos de renovação mais curtos e exames médicos obrigatórios, definidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e pelo portal oficial Justiça.gov.pt, com o objetivo de assegurar que a aptidão física e mental dos condutores se mantém ao longo do tempo. No caso deste teste obrigatório, quem o falhar pode mesmo ficar sem carta de condução.
No caso da categoria B (ligeiros), a carta de condução deve ser renovada aos 60, 65 e 70 anos. A partir desta idade, o processo passa a repetir-se de dois em dois anos. Para ser aceite, é obrigatório apresentar atestado médico emitido por um clínico do Serviço Nacional de Saúde ou por médico no exercício da profissão, comprovando a capacidade para conduzir.
Certificado de aptidão psicológica
Regra geral, é ainda necessário um certificado de aptidão psicológica, emitido por psicólogo credenciado. A ausência de qualquer um destes documentos impede a renovação, tornando a condução ilegal, de acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Teste a álcool, drogas e medicamentos integrado no exame médico
O exame médico exigido para a renovação da carta de condução inclui avaliação obrigatória do consumo de álcool, drogas e medicamentos com potencial para comprometer a condução (psicotrópicos, sedativos, entre outros), realizada por médico no exercício da profissão, nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, na redação vigente.
A aptidão depende do cumprimento dos requisitos mínimos previstos no RHLC: situações de abuso ou dependência de substâncias, bem como utilização de medicação incompatível com a condução segura, podem determinar a classificação de “Inapto”.
Sempre que clinicamente indicado, o médico pode solicitar exames toxicológicos e relatórios de especialidade (por exemplo, psiquiatria), de acordo com o modelo e conteúdo do relatório/atestado clínico definidos por despacho conjunto IMT/DGS, emitido ao abrigo do mesmo Regulamento.
Ausência de teste universal
Não existe, contudo, um teste toxicológico universal e automático aplicado a todos os condutores: a verificação é feita no âmbito do ato médico: história clínica, observação e, quando necessário, exames complementares ou pareceres especializados, conforme o RHLC.
Para efeitos de fiscalização rodoviária (fora da consulta), aplicam-se os limites legais do Código da Estrada (CE): 0,5 g/l de álcool no sangue para condutores em geral e 0,2 g/l para condutores em regime probatório e determinadas categorias profissionais (por exemplo, transporte coletivo de crianças, pesados, mercadorias perigosas, táxi/TVDE), nos termos do artigo 81.º do CE.
Debate em torno da segurança rodoviária
A obrigatoriedade de avaliação médica e psicológica tem sido vista como essencial para reforçar a segurança nas estradas, de acordo com o IMT.
Entidades como a Prevenção Rodoviária Portuguesa defendem que estes exames permitem identificar precocemente condições que afetam os reflexos e a capacidade de reação dos condutores séniores.
Ainda assim, há quem considere necessário um reforço das inspeções, com exames mais frequentes e abrangentes, à semelhança do que está a ser discutido noutros países europeus, de acordo com a fonte acima citada.
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