Com o envelhecimento ativo da população e o aumento da longevidade ao volante, a legislação portuguesa passou a exigir verificações formais da capacidade para conduzir, procurando reforçar a segurança de todos os utilizadores da estrada. Estas verificações não servem apenas para confirmar dados de identificação, incluindo também avaliações de saúde devidamente documentadas para renovar a carta de condução.
A partir dos 70 anos, os condutores de veículos do Grupo I, como ligeiros e ciclomotores, têm de apresentar um atestado médico para revalidar a carta de condução, nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, com as alterações atualmente em vigor. Esta obrigação também é referida no portal oficial justiça.gov.pt.
Sem este documento, o pedido não é aceite pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Além do atestado, continuam a ser necessários o Cartão de Cidadão e, a partir dos 70 anos, o Certificado de Aptidão Psicológica (CAP).
Atestado médico exigido para conduzir
O atestado médico confirma que o condutor conserva as capacidades físicas e mentais necessárias para conduzir em segurança, segundo os critérios legais estabelecidos no Regulamento. Entre os aspetos considerados encontram-se a visão, audição, mobilidade, equilíbrio e a existência de doenças neurológicas, cardiovasculares ou metabólicas.
Este é um documento destinado especificamente à condução, não devendo ser confundido com outros relatórios ou declarações clínicas.
Quem pode emitir e como chega ao IMT
O atestado pode ser emitido por um médico inscrito na Ordem dos Médicos, sendo frequentemente solicitado ao médico de família. A emissão é obrigatoriamente realizada em formato eletrónico e o documento é enviado diretamente ao IMT através do respetivo sistema.
O condutor deve confirmar junto do médico que a submissão eletrónica foi concluída e guardar a declaração ou o comprovativo da emissão, segundo a mesma fonte.
Aspetos verificados no exame
A avaliação médica analisa, entre outros elementos, a acuidade e o campo visual, a pressão arterial, o controlo de doenças crónicas, a coordenação motora e a existência de um estado cognitivo compatível com a condução.
Quando for considerado necessário, o médico pode determinar restrições, como a utilização obrigatória de correção ótica, ou estabelecer um prazo de validade mais curto. Essas indicações ficam registadas no atestado e, posteriormente, no título de condução.
Periodicidade e validade dos documentos
Depois dos 70 anos, a carta de condução do Grupo I é, por regra, revalidada de dois em dois anos. O atestado médico tem de estar válido no momento do pedido e deve acompanhar o processo, sendo habitual a sua submissão eletrónica antes da marcação. Perante situações clínicas específicas, o médico pode recomendar períodos mais reduzidos.
Como se articula com o CAP e a restrição 138
O atestado médico é sempre obrigatório aos 70 anos. O Certificado de Aptidão Psicológica também passa a ser exigido a partir desta idade, sendo ainda necessário quando a carta de condução apresenta a restrição 138, que obriga a comprovar a aptidão psicológica em cada revalidação, independentemente da idade.
Nestes casos, o processo de revalidação inclui os dois documentos: o atestado médico e o Certificado de Aptidão Psicológica.
Locais e documentos necessários
A avaliação pode ser realizada em unidades de saúde públicas ou privadas, desde que exista um médico habilitado para emitir o atestado destinado à condução.
De acordo com a fonte acima citada, o condutor deve reunir o Cartão de Cidadão, o atestado médico submetido eletronicamente ou o respetivo comprovativo e, quando aplicável, o CAP. O processo é posteriormente concluído junto do IMT, através dos canais online ou presencialmente, conforme as opções disponíveis.
Exigência ligada à segurança
A obrigatoriedade de apresentar um atestado médico aos 70 anos para renovar a carta de condução procura acompanhar o envelhecimento da população e reduzir o risco rodoviário, garantindo que os condutores continuam a respeitar os requisitos mínimos de aptidão física e mental.
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