Lidar com o falecimento de um familiar próximo é um processo doloroso, mas a burocracia e os encargos associados a certos imóveis podem transformar o luto numa experiência financeiramente devastadora. O que deveria ser a transmissão de património acabou por se revelar uma armadilha contratual: em vez de receber valor líquido, a herdeira viu-se confrontada com uma fatura avultada referente a um apartamento onde já ninguém vivia.
O caso, relatado pelo portal espanhol Noticias Trabajo com base numa história publicada no jornal britânico The Sun, envolve uma mulher que teve de suportar cerca de 33 mil libras em cobranças (aproximadamente 38 mil euros) após a morte da mãe, de 91 anos. O montante resultou da soma de taxas mensais de manutenção e de uma comissão cobrada na venda do imóvel.
De acordo com o mesmo relato, a idosa tinha comprado em 2008 uma participação de 75% do apartamento num complexo habitacional para idosos, ficando o contrato associado ao pagamento de serviços mensais que não cessaram com o óbito.
Custos de manutenção dispararam
Durante vários anos, a proprietária pagou uma taxa mensal de serviço que começou por rondar as 280 libras (cerca de 323 euros), destinada a cobrir custos de manutenção e zonas comuns. Porém, com alterações na entidade gestora do complexo, esse valor subiu de forma acentuada.
Segundo o Noticias Trabajo, na altura da morte o encargo mensal já tinha aumentado para 720 libras (cerca de 831 euros), além de outras despesas associadas à habitação, como impostos locais e fornecimentos básicos.
Cobrança com a casa vazia durante quase dois anos
O problema agravou-se depois do falecimento, porque a venda do imóvel não foi imediata. O apartamento ficou vazio, mas a cobrança das taxas mensais manteve-se até à concretização da venda, quase dois anos depois.
Nesse período, a herdeira terá pago cerca de 16 mil libras apenas em taxas mensais, o equivalente a aproximadamente 18.500 euros, sempre segundo o relato divulgado pelo Noticias Trabajo.
A “taxa de saída” que apanhou a família desprevenida
Além das mensalidades, o contrato previa uma comissão de saída aplicada no momento da venda. No caso descrito, esse valor foi de 17 mil libras (cerca de 19.600 euros), reduzindo de forma significativa o saldo final obtido com a alienação do apartamento.
A herdeira afirmou que grande parte das poupanças acabaram absorvidas por estes encargos, em vez de ficarem na família, de acordo com a mesma fonte.
A entidade gestora defendeu que os valores cobrados reflectem custos reais de funcionamento e manutenção do complexo, que existem independentemente de a fração estar ocupada. Ainda assim, o caso deixa um aviso claro: em modelos de habitação com gestão profissional e contratos com regras próprias, as obrigações podem manter-se após o óbito até à venda do imóvel.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, os encargos correntes associados a um imóvel tendem a manter-se enquanto o bem integrar a herança e até existir partilha ou venda. As despesas de condomínio para conservação e fruição das partes comuns são, em regra, da responsabilidade do proprietário, mesmo que a fração esteja desabitada, nos termos do artigo 1424.º do Código Civil.
Também o IMI continua a ser devido enquanto houver titularidade do prédio, sendo o imposto, em regra, devido pelo proprietário, podendo a herança indivisa ser sujeito passivo, conforme o artigo 8.º do Código do IMI.
Já uma eventual “taxa de saída” ou penalização contratual, se existisse num contrato semelhante celebrado em Portugal, teria de ser analisada caso a caso. Se resultasse de cláusulas contratuais gerais e criasse um desequilíbrio significativo em prejuízo do consumidor, poderia ser discutida à luz do regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85). No essencial, a lição é simples: antes de comprar ou herdar imóveis em modelos de habitação com gestão e serviços, é crucial ler todas as cláusulas, incluindo as que se aplicam na venda, saída ou transmissão por herança.
















