Nos últimos anos, as autoridades têm intensificado a fiscalização de situações relacionadas com fraude à Segurança Social. O Tribunal Superior de Justicia das Astúrias confirmou a decisão que retirou a pensão de reforma a uma trabalhadora doméstica de 67 anos, depois de concluir que o último contrato de trabalho tinha sido forjado para permitir o acesso à reforma. A entidade patronal, uma mulher de 86 anos, também acabou sancionada por envolvimento no esquema.
O caso, divulgado pelo jornal espanhol El Comercio, demonstra como um contrato fictício pode trazer consequências graves. A trabalhadora, identificada como Manuela, tinha sido “contratada” por Mariana, uma pensionista de 86 anos, para trabalhar como empregada doméstica a tempo inteiro, recebendo um ordenado mensal de 1.050 euros.
Dois anos mais tarde, Manuela pediu a pensão de reforma, que foi inicialmente aprovada pela Segurança Social espanhola após verificar que reunia as condições previstas no artigo 205 da Lei Geral da Segurança Social. Contudo, a situação mudou quando a Inspeção do Trabalho descobriu que o vínculo laboral nunca tinha existido na prática.
Contrato simulado para completar os anos de descontos
A investigação concluiu que não existiam transferências bancárias que provassem o pagamento do salário, nem movimentos de dinheiro compatíveis com a remuneração alegada. A empregadora, que recebia as respetivas pensões por transferência bancária, nunca tinha tido qualquer empregada doméstica antes ou depois de Manuela, o que aumentou as suspeitas, segundo a mesma fonte.
O tribunal considerou provado que o contrato foi criado apenas para permitir que a trabalhadora completasse os dois anos de descontos em falta, necessários para alcançar o mínimo de 15 anos de contribuições exigidos para aceder à reforma contributiva. A sentença descreve o caso como uma “situação de alta fictícia utilizada para solicitar e obter fraudulentamente uma pensão de reforma ordinária”.
Pensão suspensa e multa pesada
Perante a descoberta, a Segurança Social cancelou a pensão de reforma e exigiu a devolução dos valores recebidos indevidamente. Além disso, a empregadora foi condenada ao pagamento de uma multa de 7.501 euros por infração muito grave, ao abrigo do artigo 23.º da Lei sobre Infracções e Sanções na Ordem Social. Ambas foram consideradas responsáveis solidárias pela restituição das quantias obtidas de forma indevida.
Tentativa falhada de defesa
A empregadora apresentou recurso junto do Juzgado de lo Social nº 1 de Oviedo, defendendo que a relação laboral era legítima e que não existiu qualquer intenção fraudulenta. Ainda assim, o tribunal rejeitou os argumentos e manteve a decisão, refere a mesma fonte.
O Tribunal Superior de Justicia das Astúrias também recusou o recurso, destacando que não existiam provas de que Manuela tivesse realmente trabalhado na casa de Mariana, nem de que existisse necessidade efetiva de contratar uma empregada doméstica.
Para os juízes, a coincidência entre o fim do alegado contrato e o momento em que a mulher atingiu o período mínimo de descontos exigido foi “demasiado perfeita para ser casualidade”, segundo escreve o El Comercio.
Uma “jogada” que acabou mal
Com esta decisão, o tribunal confirmou que a reforma foi atribuída de forma indevida e que tanto a trabalhadora como a empregadora atuaram em conjunto. O caso tornou-se um exemplo de como as autoridades espanholas têm reforçado o controlo sobre contratos fictícios usados para garantir reformas ou apoios contributivos.
Se fosse em Portugal
Em Portugal, situações semelhantes seriam analisadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Segurança Social, entidades que conseguem identificar indícios de falsos vínculos laborais através de cruzamento de dados e ações de fiscalização.
O Código Penal português prevê o crime de fraude à Segurança Social, punido com pena de prisão até três anos ou multa, quando alguém obtém ou tenta obter de forma indevida prestações sociais, como reformas ou subsídios.
Como curiosidade, tanto em Portugal como em Espanha, os sistemas de Segurança Social recorrem cada vez mais a ferramentas digitais e cruzamento automático de informações bancárias e contributivas para detetar situações suspeitas.
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