Um chalé de 250 metros quadrados com piscina, em Sanlúcar de Barrameda, foi comprado em julho e, logo à chegada, o novo proprietário percebeu que dois ‘okupas’ já lá viviam sem qualquer título.
O episódio, relatado por Carlos Caballero, envolveu uma exigência de 15.000 euros para que abandonassem a casa e até uma tentativa de vender o imóvel que ocupavam. De acordo com o jornal El Debate, a intervenção rápida da Guarda Civil acabou por travar a situação e os ocupantes saíram sem receber dinheiro, embora a moradia tenha ficado com estragos relevantes.
Compra feita, surpresa à porta
O negócio tinha acabado de se concretizar quando surgiram os primeiros sinais de que a casa não estava vazia. Segundo o mesmo jornal, o novo dono encontrou dois indivíduos instalados no interior, que não mostraram intenção de sair. Além disso, foi-lhe pedido um pagamento para desocuparem o espaço, começando por 15.000 euros e descendo depois para 11.000 euros, proposta que rejeitou.
“Foi chantagem pura”, relata o proprietário
As conversas iniciais não apontavam para uma saída voluntária. Escreve o jornal que os ocupantes alegaram conhecer os seus “direitos” e que um eventual despejo poderia arrastar-se durante anos, criando pressão para aceitar o pagamento. O proprietário descreveu esse momento como um impasse frustrante, marcado por sensação de impotência e receio de ver a situação prolongar-se. “Disseram-me que tinham direitos e que eu não poderia fazer nada durante muito tempo… Senti-me impotente”, testemunha o proprietário à fonte.
Tentativa de venda ilegal travada pela Guarda Civil
O caso ganhou contornos ainda mais insólitos quando vizinhos alertaram para movimentações de uma alegada venda do imóvel. Explica a mesma fonte que a casa teria sido publicitada pelos próprios ocupantes, apesar de não lhes pertencer. A rápida resposta das autoridades impediu a concretização do negócio e conduziu à saída dos dois indivíduos, sem que recebessem qualquer quantia.
Danos, limpeza e obras pela frente
A reposição da posse não encerrou o problema. Segundo o El Debate, a moradia ficou em mau estado: paredes danificadas, equipamentos desaparecidos e lixo acumulado, deixando um rasto de custos adicionais. O proprietário recuperou a casa em agosto, mas terá agora de avançar com reparações e substituições para devolver o imóvel à condição original, num processo que é tudo menos imediato.
Para repor a normalidade, o proprietário começa por garantir a segurança da casa, inventariar os prejuízos e pedir orçamentos. A prioridade passará por restabelecer as infraestruturas essenciais e substituir o equipamento desaparecido, antes de avançar para reparações de acabamentos.
E em Portugal, que “direitos” teriam?
No ordenamento jurídico português, a entrada ou permanência numa habitação sem consentimento configura crime de violação de domicílio, nos termos do artigo 190º do Código Penal. Se a ocupação ocorrer com violência ou ameaça grave, pode estar em causa o crime de usurpação de coisa imóvel (de natureza semipública, dependendo de queixa). Em paralelo, o proprietário/possuidor dispõe de vias civis: não há “direito” a permanecer sem título, o Procedimento Especial de Despejo aplica-se a arrendatários (não a intrusos) e, havendo esbulho violento, é possível requerer a restituição provisória da posse de forma célere.
Um caso que levanta perguntas
Para lá do desfecho, o episódio reacende discussões sobre como prevenir situações semelhantes em imóveis desocupados ou recém-adquiridos. Embora cada caso dependa do respetivo enquadramento e da atuação das autoridades, este exemplo mostra como a resposta célere de vizinhos e forças policiais pode ser decisiva, ao mesmo tempo que deixa um rasto de despesas e transtornos que não se resolvem no dia seguinte.
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