Em Espanha, alguns pensionistas continuam a receber a sua pensão sem necessidade de apresentar qualquer comprovativo de vida, uma situação que evidencia lacunas no controlo do pagamento de prestações. De acordo com o jornal El Periódico, este mecanismo permite que pagamentos continuem a ser creditados mesmo sem confirmação do estado dos beneficiários.
De acordo com o mesmo jornal, o caso de Antonio Famoso Jiménez tornou-se emblemático. O pensionista valenciano manteve durante anos a receção da sua pensão, incluindo suplementos e aumentos, depois de ter falecido.
Bancos não costumam solicitar o comprovativo
O motivo reside na inexistência de obrigação legal de os espanhóis residentes no próprio país apresentarem periodicamente a chamada “prova de vida” à Segurança Social espanhola. Acrescenta a publicação que os bancos, responsáveis pelo pagamento automático das pensões, não solicitam normalmente este comprovativo, limitando-se a efetuar os débitos automáticos das contas dos beneficiários para serviços, como eletricidade, água ou impostos locais.
Apenas os pensionistas de idade avançada ou com longos períodos de inatividade bancária podem ser eventualmente solicitados a apresentar uma prova de vida, tarefa que cabe à instituição financeira comunicar à Segurança Social. Refere a mesma fonte que, na ausência deste comprovativo, o Estado só retiraria a pensão mediante confirmação formal do óbito, uma medida que raramente é aplicada preventivamente.
Responsabilidade em caso de falecimento
Conforme explica a publicação, em caso de morte do pensionista, compete à família, herdeiros, funerária ou empresa de seguros comunicar o óbito ao Registo Civil para registo oficial. De acordo com El Periódico, qualquer familiar que retenha valores indevidamente pode ser penalizado criminalmente e obrigado a devolver a quantia.
O que acontece em Portugal?
No caso do nosso país, os residentes em Portugal não têm de apresentar a prova de vida para receber a reforma. Contudo, os portugueses que vivem no estrangeiro já são obrigados a mostrar este comprovativo.
Este ano, segundo o site da DECO PROteste, estão obrigados a realizar a prova de vida os pensionistas portugueses residentes na Suíça e no Luxemburgo, com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice. A prova de vida deverá ser efetuada até ao final de novembro. Quem não cumprir deixará de receber a pensão a partir de janeiro de 2026.
A partir de 2026, a obrigação passará a atingir pensionistas residentes na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido. Já em 2027, todos os pensionistas de nacionalidade portuguesa residentes no estrangeiro terão de cumprir esta obrigatoriedade até 15 de setembro de cada ano, explica o site.
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