A proposta de revisão do Código do Trabalho que o Governo está a negociar com os parceiros sociais introduz uma alteração que está a levantar alertas entre especialistas em direito laboral: em causa está uma nova regra aplicada ao artigo 119.º, a norma que regula a passagem de um trabalhador para uma categoria inferior, decisão que geralmente implica redução de salário.
A mudança estabelece que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) passa a ter apenas 30 dias para autorizar ou recusar estes pedidos. E, se nada disser dentro desse prazo, o silêncio passa automaticamente a valer como autorização. Uma alteração que, segundo juristas ouvidos pelo Expresso, pode criar um cenário em que as reduções salariais se tornam mais fáceis e menos escrutinadas.
O prazo de 30 dias e a “autorização automática” preocupam especialistas
De acordo com a publicação, que teve acesso à contraproposta enviada à UGT, trata-se de uma solução que não constava no Anteprojeto Trabalho XXI, mas que foi agora integrada pelo Executivo no âmbito das negociações.
A proposta coincide com uma reivindicação antiga da Confederação Empresarial de Portugal. Ao estabelecer um prazo máximo de 30 dias, e ao transformar o silêncio da ACT num parecer positivo, vários advogados alertam que a conjugação entre o curto prazo e a falta de meios da ACT pode abrir caminho a deferimentos automáticos.
Segundo a mesma publicação, as decisões da ACT sobre reclassificações têm demorado entre cinco meses e um ano, muito acima dos 30 dias agora propostos.
Essa discrepância fez soar alarmes entre especialistas como Pedro da Quitéria Faria ou António Garcia Pereira, que apontam para o risco de reduções salariais ocorrerem sem a devida verificação de que o trabalhador não está a ser coagido a aceitar uma despromoção.
O artigo 119.º já permite despromoções, mas com vigilância apertada
O artigo 119.º do Código do Trabalho já prevê a possibilidade de um trabalhador ser colocado numa categoria inferior, desde que exista acordo entre as partes e validação da ACT: essa validação serve precisamente para garantir que o trabalhador não aceita uma redução de responsabilidades e salário por pressão ou medo de perder o emprego.
Entre 2020 e 2024, a ACT avaliou 416 processos deste tipo, segundo números fornecidos ao Expresso. A lentidão das decisões tem sido criticada pelas empresas, mas é vista pelos especialistas como uma salvaguarda essencial.
O advogado Pedro Antunes sublinha que a intervenção da ACT é determinante para garantir que não existem abusos. Para o jurista, a proposta de encurtar o prazo só será aceitável se vier acompanhada de um reforço significativo da capacidade da ACT.
Questionado pelo Expresso sobre essa possibilidade, o gabinete da ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, não deu esclarecimentos, tal como não foi possível obter resposta da própria ACT sobre a viabilidade do prazo de 30 dias.
Negociações tensas e uma greve geral marcada
A introdução desta regra surge numa fase de negociações intensas entre o Governo, a UGT e a CGTP. A central sindical mantém uma greve geral para 11 de dezembro, apenas a quinta convocada em conjunto pelas duas maiores estruturas sindicais desde a democracia.
O Executivo recuou em matérias de parentalidade, mas mantém outras propostas controversas, como o regresso do banco de horas individual, o alargamento dos contratos a prazo e a revogação do limite ao outsourcing.
Apesar de a ministra do Trabalho ter afirmado que o Anteprojeto Trabalho XXI não prevê alterações ao artigo 119.º, a contraproposta enviada à UGT confirma que o tema está em cima da mesa. As negociações prosseguem esta semana, com vários pontos sensíveis ainda por fechar, incluindo este que poderá vir a marcar de forma profunda a proteção salarial dos trabalhadores.
Leia também: Adeus reforma? União Europeia confirma que só garante os pagamentos de pensões até esta data
















