A nova Prestação Social Única (PSU) vai alterar a forma como vários apoios sociais são geridos em Portugal. Depois da criação deste novo modelo, foram agora regulamentadas algumas das regras que os beneficiários terão de cumprir, incluindo situações em que poderá existir participação em atividades de solidariedade social.
As novidades constam da Portaria n.º 394/2026/1, publicada em Diário da República na quinta-feira, 27 de agosto, que regulamenta aspetos do regime jurídico da Prestação Social Única.
O diploma surge na sequência da criação da PSU e concretiza procedimentos relacionados com o pedido, renovação, acompanhamento dos beneficiários e atividades socialmente úteis.
O que é a nova Prestação Social Única?
A Prestação Social Única foi criada para concentrar num único modelo vários apoios sociais atualmente existentes, procurando simplificar a relação entre os cidadãos e a Segurança Social.
A implementação será progressiva, pelo que as diferentes prestações abrangidas não desaparecem todas ao mesmo tempo.
O novo regime pretende reduzir procedimentos repetidos e permitir que determinadas informações já disponíveis na Administração Pública possam ser utilizadas sem obrigar os beneficiários a apresentá-las novamente.
Pedido passa pelo portal da Segurança Social
Uma das alterações regulamentadas diz respeito à forma de pedir a prestação.
A partir da entrada em funcionamento desta fase do regime, o requerimento deverá ser apresentado através do portal da Segurança Social, de acordo com os procedimentos definidos para a PSU.
Também a renovação passa a estar enquadrada no novo sistema, numa lógica de maior digitalização e automatização dos procedimentos.
As novas regras previstas na portaria produzem efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026, acompanhando a implementação do novo modelo.
Alguns beneficiários terão novas obrigações
Um dos pontos que mais se destaca está relacionado com as chamadas atividades de solidariedade social.
O novo regime prevê situações em que beneficiários podem ser chamados a participar nestas atividades, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Não significa, contudo, que todos os cidadãos que recebam a Prestação Social Única fiquem automaticamente obrigados a realizar este tipo de atividade.
A aplicação depende da situação do beneficiário e das condições previstas no regime, existindo também casos de dispensa.
Há beneficiários que podem ficar dispensados
A legislação estabelece situações em que a participação nestas atividades não será exigida.
O objetivo é ter em consideração circunstâncias pessoais e familiares que possam tornar inadequada ou impossível a participação do beneficiário.
Desta forma, a existência desta obrigação no novo regime não deve ser interpretada como uma imposição automática a todas as pessoas abrangidas pela PSU.
Segurança Social terá informação centralizada
Outra das mudanças importantes passa pela concentração de procedimentos num único sistema.
A nova prestação procura tornar mais simples a atribuição, manutenção e renovação dos apoios, recorrendo também à informação que já esteja disponível nos serviços públicos.
A implementação será feita por fases, pelo que os beneficiários devem continuar a cumprir as regras atualmente aplicáveis ao respetivo apoio enquanto não forem abrangidos pela transição para a PSU.
Mudanças começam no final do ano
A data de 31 de dezembro de 2026 assume, assim, particular importância na aplicação das regras agora regulamentadas.
Até lá, quem recebe atualmente uma prestação social não deve assumir que o apoio termina ou que terá de apresentar imediatamente um novo pedido apenas devido à publicação desta portaria.
A transição para a Prestação Social Única seguirá o calendário legal definido para cada fase, sendo aconselhável acompanhar as comunicações da Segurança Social à medida que o novo sistema for implementado.
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