A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 volta a marcar um dos momentos mais sensíveis do ano fiscal para as famílias portuguesas. Apesar da generalização do IRS automático e do pré-preenchimento no Portal das Finanças, a margem para erro continua significativa e, em muitos casos, traduz-se em imposto pago a mais, reembolsos mais baixos ou notificações posteriores da Autoridade Tributária. O tema central é simples, mas decisivo: validar cada campo antes de carregar em “submeter”.
De acordo com a Executive Digest, que cita a Autoridade Tributária e Aduaneira, uma parte relevante das divergências detetadas todos os anos resulta de lapsos que poderiam ter sido evitados com uma revisão cuidada da declaração antes da entrega.
O ponto de partida que não deve falhar
A primeira verificação deve incidir sobre o próprio enquadramento da declaração. O IRS de 2026 diz exclusivamente respeito aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, mas não é incomum encontrar declarações submetidas com base em rascunhos de anos anteriores. Um erro deste género compromete todo o apuramento.
Segue-se a folha de rosto, muitas vezes subestimada. Dados como residência fiscal, composição do agregado familiar e estado civil a 31 de dezembro são determinantes para o cálculo do imposto. Uma alteração de morada, um casamento, um divórcio ou uma separação não refletidos podem alterar significativamente o resultado final.
A atualização do agregado familiar merece atenção particular. Dependentes, ascendentes e situações de guarda partilhada devem estar corretamente identificados e coerentes com a informação prestada pelo outro progenitor. Pequenas inconsistências podem levar à perda de deduções relevantes.
Onde surgem mais erros e perdas de dinheiro
A escolha entre tributação conjunta ou separada continua a ser um dos pontos mais sensíveis para os casais. Optar por hábito, sem simular ambos os cenários, pode significar abdicar de um resultado fiscal mais favorável, sobretudo quando existem diferenças de rendimento significativas entre os dois sujeitos passivos.
Outro foco de erro prende-se com a aceitação cega do IRS automático. Apesar de útil, o sistema baseia-se apenas na informação disponível à Autoridade Tributária à data, o que pode excluir benefícios fiscais, rendimentos ocasionais ou alterações recentes na situação pessoal ou profissional.
A conferência dos anexos é igualmente essencial. Salários e pensões devem constar no Anexo A, o trabalho independente no Anexo B, rendas no Anexo F, mais-valias no Anexo G e rendimentos obtidos fora de Portugal no Anexo J. Qualquer omissão pode gerar divergências e atrasos no reembolso.
Também a declaração de contas bancárias no estrangeiro continua a escapar a muitos contribuintes. Mesmo sem rendimentos associados, a sua identificação é obrigatória. O mesmo se aplica à verificação das retenções na fonte, que devem coincidir com os comprovativos anuais das entidades pagadoras.
Simular continua a ser a melhor defesa
Antes da entrega definitiva, a simulação permanece como uma das ferramentas mais eficazes para evitar surpresas. Testar diferentes cenários permite avaliar, por exemplo, se o englobamento de juros, dividendos ou rendimentos prediais compensa face à tributação autónoma. Em muitos casos, diferenças aparentemente pequenas têm impacto real no valor final a pagar ou a receber.
As deduções à coleta exigem igual cuidado. Despesas de saúde, educação, habitação e encargos gerais familiares devem estar corretamente classificadas no e‑Fatura. Quem opta por preencher manualmente o Anexo H deve fazê-lo com particular atenção, já que essa escolha implica a substituição automática dos valores apurados pela Autoridade Tributária.
Segundo a mesma fonte, uma revisão completa da declaração antes da submissão reduz de forma significativa o risco de correções posteriores e assegura que o apuramento final do IRS corresponde, de facto, à situação fiscal de cada contribuinte.
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