Receber uma carta do senhorio a informar que pretende vender a casa pode levantar várias dúvidas. Entre elas, uma das mais relevantes é saber se o inquilino tem alguma vantagem perante outros potenciais compradores. A resposta é sim: em determinadas circunstâncias, a lei atribui-lhe um direito que lhe permite avançar para a compra do imóvel antes de qualquer terceiro.
De acordo com o Notícias ao Minuto, esse mecanismo chama-se direito de preferência e permite que determinadas pessoas adquiram um imóvel nas mesmas condições propostas por outro interessado, desde que cumpram os requisitos previstos na lei.
Imagine que vive numa casa arrendada há vários anos. Um dia recebe uma comunicação do proprietário a informar que pretende vender o imóvel e que já existe uma proposta de compra. Nessa situação, poderá ter a possibilidade de ficar com a casa, desde que aceite exatamente as mesmas condições apresentadas pelo outro comprador.
O que é o direito de preferência?
Na prática, o direito de preferência corresponde ao direito legal de comprar um imóvel antes de qualquer outro interessado, desde que sejam mantidos o mesmo preço, os mesmos prazos e as restantes condições do negócio.
Quem beneficia deste direito tem de ser informado previamente da venda e dispõe de um prazo legal para decidir se pretende exercer essa prioridade. Caso avance, terá de aceitar a proposta tal como ela foi apresentada, não existindo margem para renegociar o valor ou outras cláusulas do contrato.
Importa, contudo, esclarecer que este mecanismo não se aplica apenas aos arrendatários. Dependendo da situação, também pode abranger comproprietários ou até determinadas entidades públicas.
Quem pode exercer este direito?
Entre os casos mais conhecidos está o dos inquilinos. Atualmente, um arrendatário com contrato de arrendamento há mais de dois anos pode beneficiar do direito de preferência quando o proprietário decide vender a habitação.
Isto significa que, antes de celebrar o negócio com outro comprador, o senhorio tem de comunicar ao arrendatário as condições da venda. A partir desse momento, o inquilino dispõe de 30 dias para informar se pretende ou não exercer o seu direito.
Se optar por avançar, a aquisição terá de ser feita exatamente nos mesmos termos que tinham sido acordados com o potencial comprador.
O que diz a lei?
O direito de preferência encontra-se previsto no artigo 1091.º do Código Civil. O regime foi alterado pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, que alargou o acesso a este mecanismo.
Antes dessa alteração, era necessário que o contrato de arrendamento tivesse uma duração mínima de três anos. Com as novas regras, esse período passou para dois anos, permitindo que mais arrendatários possam beneficiar desta proteção legal.
Existem, contudo, diferentes tipos de direito de preferência. O chamado direito de preferência legal resulta diretamente da lei e aplica-se automaticamente aos casos previstos no ordenamento jurídico. Já o direito de preferência convencional nasce de um acordo entre as partes e fica definido através de contrato.
Nem sempre significa que vai comprar a casa
Ter direito de preferência não garante que a compra do imóvel venha efetivamente a concretizar-se. O mecanismo apenas assegura prioridade face a outros interessados.
Na prática, quem decide exercer esse direito tem de aceitar todas as condições já negociadas pelo vendedor com o potencial comprador, incluindo o preço pedido. Se não estiver disposto a fazê-lo, perde a possibilidade de avançar para a aquisição.
Segundo a mesma fonte, este é um instrumento criado para proteger pessoas ou entidades que mantêm uma relação duradoura com determinado imóvel, garantindo-lhes a oportunidade de comprar primeiro quando o proprietário decide vender.
















