Um camionista que necessita de hemodiálise três vezes por semana, durante quatro horas e 15 minutos por sessão, viu recusado o reconhecimento do grau de incapacidade permanente absoluta, num caso divulgado pelo site espanhol Noticias Trabajo. A decisão final consta da sentença n.º 237/2026 da Sala Social do Tribunal Supremo espanhol, datada de 10 de março de 2026.
Os factos considerados provados referem que o trabalhador sofre de doença renal crónica em estádio 5, hipertensão arterial maligna e obesidade de grau 3. Tem também uma fístula para hemodiálise no membro superior esquerdo, com o qual não pode realizar esforços, e tinha sido recentemente internado devido a uma síndrome da veia cava superior esquerda associada a um trombo oclusivo.
Em julho de 2022, o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol reconheceu-lhe incapacidade permanente total para a profissão habitual de camionista. Este grau impede-o de continuar a exercer aquela profissão, mas não pressupõe necessariamente incapacidade para desempenhar todas as outras atividades profissionais.
Tribunal considerou que ainda pode exercer outros trabalhos
O trabalhador pretendia obter incapacidade permanente absoluta para qualquer profissão e chegou a conseguir uma decisão favorável em primeira instância. Em julho de 2023, o Julgado Social n.º 30 de Madrid reconheceu-lhe o direito à incapacidade permanente absoluta. Contudo, depois de um recurso do Instituto Nacional da Segurança Social, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid revogou essa decisão, em fevereiro de 2024.
O Tribunal Superior de Justiça considerou que o trabalhador ainda poderia desempenhar atividades sedentárias que permitissem alternar posições. Quanto à hemodiálise, as três sessões semanais representam 12 horas e 45 minutos de tratamento. O tribunal entendeu que esse facto, por si só, não demonstrava uma ausência total de capacidade laboral, uma vez que o tratamento poderia ser realizado fora de uma jornada diária de oito horas.
Supremo não voltou a avaliar a capacidade do trabalhador
O camionista recorreu para o Tribunal Supremo espanhol, invocando uma decisão de 1999 em que outro trabalhador submetido a hemodiálise tinha obtido o reconhecimento de incapacidade permanente absoluta. O Ministério Público espanhol considerou que o recurso deveria ser aceite e decidido a favor do trabalhador.
O Tribunal Supremo acabou, contudo, por rejeitar o recurso de uniformização de jurisprudência. Concluiu que as duas decisões comparadas não apresentavam a contradição exigida pela lei, uma vez que aplicavam o mesmo critério jurídico a situações clínicas e profissionais com circunstâncias diferentes.
O Supremo não voltou, por isso, a apreciar a prova médica nem decidiu diretamente se o camionista tinha capacidade para exercer um trabalho sedentário. Limitou-se a rejeitar o recurso por razões processuais, confirmando e declarando definitiva a decisão do Tribunal Superior de Justiça de Madrid.
A referência à possibilidade de receber a hemodiálise fora do horário laboral pertence, assim, à fundamentação do Tribunal Superior de Justiça de Madrid. O Tribunal Supremo não estabeleceu uma regra geral segundo a qual quem realiza hemodiálise mantém capacidade para trabalhar desde que as sessões ocorram fora do horário laboral.
E em Portugal? Há invalidez relativa e absoluta
Em Portugal, o regime geral da Segurança Social distingue entre invalidez relativa e invalidez absoluta, embora estas categorias não sejam diretamente equivalentes aos graus de incapacidade permanente previstos na legislação espanhola.
De acordo com os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, existe invalidez relativa quando uma incapacidade permanente impede o beneficiário de obter, na última profissão exercida, mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal. A lei exige ainda que não seja previsível que recupere, nos três anos seguintes, capacidade para receber mais de metade dessa remuneração.
A invalidez absoluta pressupõe uma incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho. Para esse efeito, o beneficiário não pode apresentar capacidade de ganho remanescente, nem ser previsível que recupere, até à idade legal de acesso à pensão de velhice, capacidade para obter meios de subsistência através do trabalho.
Fazer hemodiálise não dá automaticamente direito a invalidez absoluta
A legislação portuguesa não prevê que a realização de hemodiálise, por si só, determine automaticamente a atribuição de uma pensão de invalidez absoluta. Segundo o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, a incapacidade permanente é avaliada em função das capacidades físicas, sensoriais e mentais, do estado geral de saúde, da idade, das aptidões profissionais e da capacidade de trabalho que ainda subsista. A verificação é efetuada no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.
A frequência e a duração das sessões de hemodiálise podem ser relevantes, assim como os efeitos do tratamento, as deslocações, as restantes doenças e as limitações funcionais. O resultado depende, porém, da avaliação concreta de cada pessoa e da possibilidade de exercer outras atividades compatíveis com o seu estado.
Quem recebe invalidez relativa pode continuar a trabalhar
A pensão de invalidez relativa pode ser acumulada com rendimentos do trabalho obtidos em Portugal ou no estrangeiro, dentro dos limites previstos na lei. Se os rendimentos resultarem da profissão que a pessoa exercia à data da invalidez, a soma da pensão com os rendimentos do trabalho pode atingir até 100% da remuneração de referência atualizada utilizada no cálculo da pensão.
Quando o pensionista exerce uma profissão diferente, o limite do valor acumulado corresponde a duas vezes a remuneração de referência no primeiro ano, 1,75 vezes no segundo, 1,5 vezes no terceiro e 1,33 vezes a partir do quarto ano de acumulação. Se a soma da pensão com os rendimentos do trabalho ultrapassar o limite aplicável, o valor da pensão é reduzido na parte correspondente ao excesso.
Segurança Social tem de ser informada
O pensionista de invalidez relativa que comece a exercer uma atividade profissional deve comunicar ao Centro Nacional de Pensões o início da atividade e o valor da remuneração mensal. Também deve comunicar o fim da atividade e, periodicamente, o valor médio mensal dos rendimentos obtidos. Em regra, as comunicações relativas ao início e ao fim da atividade devem ser realizadas no prazo de 30 dias. As declarações periódicas são apresentadas nos prazos e termos definidos pelo Centro Nacional de Pensões. Podem aplicar-se regras próprias quando esteja em causa o exercício de funções públicas remuneradas.
Já a pensão de invalidez absoluta não pode ser acumulada com rendimentos do trabalho. O exercício de atividade profissional determina a perda do direito à pensão durante o período correspondente, sem prejuízo da restituição de prestações indevidamente recebidas e da aplicação de eventuais sanções. Nessa situação, a Segurança Social deve ainda proceder a uma nova avaliação da incapacidade no prazo máximo de 30 dias após tomar conhecimento do exercício da atividade.
O caso espanhol mostra, assim, uma distinção que também existe no regime português, embora assente em critérios jurídicos próprios: uma pessoa pode estar incapaz de continuar numa profissão fisicamente exigente e, ainda assim, conservar capacidade para desempenhar outro trabalho compatível com as suas limitações. A realização de hemodiálise não garante nem exclui, por si só, o reconhecimento de invalidez absoluta. A decisão depende sempre da avaliação individual das limitações e da capacidade de trabalho que ainda subsista.
















