Uma decisão desfavorável da Segurança Social não encerra necessariamente um pedido de reforma antecipada. Quando existem provas de que a deficiência acompanhou toda a carreira profissional, os tribunais podem rever os cálculos efetuados. Foi o que aconteceu num processo em Espanha cujo desfecho ficou associado a uma pensão de 100%.
O caso envolveu uma trabalhadora identificada como Gracia. Aos 56 anos, pediu a reforma antecipada por deficiência, mas o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) espanhol recusou inicialmente o acesso à prestação.
Mais de 36 anos de carreira contributiva
Gracia apresentava um grau de deficiência de 68% e tinha acumulado mais de 36 anos de descontos. A sua situação clínica era marcada por surdez bilateral profunda, diagnosticada durante a infância, comunicando através da língua gestual.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a trabalhadora pediu a reforma antecipada em dezembro de 2020, depois de uma simulação no portal da Segurança Social indicar que reunia as condições necessárias.
Reconhecimento de 68% surgiu apenas em 2005
A documentação do processo revela que, em 1988, tinha sido reconhecido um grau de deficiência de 51%. O valor foi posteriormente atualizado para 68%, com efeitos a partir de novembro de 2005.
Foi precisamente esta diferença de datas que originou o conflito. A Segurança Social entendeu que o coeficiente especial só poderia ser aplicado ao trabalho realizado depois do reconhecimento formal dos 68%, concluindo que Gracia ainda não tinha idade para se reformar.
Condição mantinha-se estável desde a infância
A trabalhadora contestou a recusa, argumentando que a deficiência não tinha começado em 2005. Os relatórios médicos indicavam que a surdez profunda existia desde a infância e que as limitações funcionais se tinham mantido durante a vida profissional.
Essa alteração da percentagem não resultou de um agravamento da condição, mas da aplicação de critérios de avaliação diferentes. Esta distinção seria decisiva para alcançar o resultado de 100% pensão, calculada sobre a respetiva base reguladora.
Tribunal corrige decisão da Segurança Social
Depois de a reclamação administrativa ter sido rejeitada, Gracia avançou para o Tribunal do Trabalho n.º 2 de Vitoria-Gasteiz. A primeira instância reconheceu-lhe o direito à reforma antecipada por deficiência, decisão contestada pela Segurança Social.
O Tribunal Superior de Justiça do País Basco rejeitou o recurso e confirmou a sentença. Os magistrados consideraram que o grau de 68% devia ser aplicado a toda a carreira contributiva, uma vez que a condição e as limitações eram estáveis desde a infância.
100% pensão traduz-se em 2.070 euros mensais
A decisão reconheceu à trabalhadora o direito a receber 100% da base reguladora, correspondente a 2.070,20 euros mensais.
Os efeitos económicos foram fixados em 10 de dezembro de 2020. Segundo uma estimativa divulgada pelo Noticias Trabajo, os valores vencidos até à decisão judicial poderiam aproximar-se dos 66.246,40 euros.
Como funciona a redução da idade em Espanha
O Real Decreto 1539/2003 permite reduzir a idade normal de reforma dos trabalhadores com deficiência igual ou superior a 65%. Ao tempo efetivamente trabalhado nestas condições é aplicado um coeficiente de 0,25.
O coeficiente aumenta para 0,50 quando o trabalhador necessita do apoio de outra pessoa para realizar atos essenciais da vida diária. A redução pode permitir o acesso à reforma a partir dos 52 anos, sem diminuir o montante da pensão calculada.
Este regime não deve ser confundido com as regras introduzidas pelo Real Decreto 370/2023. Estas permitem a reforma aos 56 anos para pessoas com deficiência igual ou superior a 45%, desde que a respetiva condição esteja incluída na lista de patologias prevista na legislação espanhola.
Quem poderia receber 100% pensão em Portugal?
Em Portugal, a antecipação da pensão de velhice por deficiência segue critérios diferentes. A Lei n.º 5/2022 e o Decreto-Lei n.º 18/2023 abrangem beneficiários do regime geral da Segurança Social e subscritores ou antigos subscritores do regime de proteção social convergente.
O requerente deve ter, pelo menos, 60 anos, um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e 15 anos de carreira contributiva constituída nessa situação. Para este efeito, são considerados os últimos 15 anos de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
Quando estas condições são cumpridas, não são aplicadas penalizações por antecipação nem o fator de sustentabilidade. O resultado de 100% pensão refere-se, também neste caso, ao valor calculado pelas regras gerais sem esses cortes, e não ao recebimento da totalidade do salário.
Existe, contudo, uma limitação importante: a pensão atribuída ao abrigo deste regime português não pode ser acumulada com qualquer atividade profissional. Caso o beneficiário volte a trabalhar, perde o direito à prestação enquanto essa atividade se mantiver.
















