Continuar a trabalhar depois da reforma não significa que os novos descontos para a Segurança Social fiquem sem efeito no valor recebido. Os pensionistas de velhice que mantêm uma atividade profissional podem beneficiar de um acréscimo na pensão com base nas remunerações registadas depois de se reformarem.
A possibilidade está prevista no Decreto-Lei n.º 187/2007. O diploma estabelece que o montante da pensão pode incluir acréscimos resultantes de atividade profissional exercida em acumulação com a reforma.
Na prática, quem já recebe a pensão, mas continua a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social, pode ver essas contribuições refletidas no valor que recebe mensalmente.
Quanto pode aumentar a pensão?
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, os pensionistas de velhice ou de invalidez relativa que continuem a trabalhar têm direito ao chamado Acréscimo de Pensão, tendo em conta os descontos efetuados.
O valor corresponde a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas no ano anterior.
Um pensionista que tenha registado 14.000 euros de remunerações ao longo de um ano, por exemplo, terá um acréscimo mensal de 20 euros. O cálculo resulta de 2% dos 14.000 euros, ou seja, 280 euros, divididos por 14.
Este aumento junta-se ao valor da pensão que já estava a ser pago.
Pensionista não precisa de pedir o aumento
Há outro detalhe particularmente importante para quem se encontra nesta situação: não é necessário apresentar um requerimento à Segurança Social para receber o acréscimo.
O processamento é feito automaticamente pela Segurança Social, tendo por base as remunerações e respetivas contribuições registadas.
O acréscimo produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano e resulta dos descontos efetuados pelo trabalho desenvolvido depois da atribuição da pensão.
E quem ainda não pediu a reforma?
A situação é diferente para quem já atingiu a idade pessoal de acesso à pensão, mas decide continuar a trabalhar antes de pedir a reforma.
Neste caso, pode existir uma bonificação pelo adiamento da pensão. Por cada mês de trabalho além da idade pessoal de reforma, o valor da futura pensão pode aumentar, até ao limite dos 70 anos.
A percentagem de bonificação mensal depende da duração da carreira contributiva e pode situar-se entre 0,33% e 1% por cada mês.
Ou seja, são duas situações distintas: quem já está reformado e continua a descontar pode beneficiar de um acréscimo à pensão; quem ainda não pediu a reforma pode beneficiar das regras de bonificação por adiar o momento em que começa a receber a pensão.
Regra é diferente para aposentados da CGA
No caso dos aposentados pela Caixa Geral de Aposentações, continuar a trabalhar não leva a CGA a recalcular a aposentação nem a atribuir um acréscimo por esses novos serviços.
Se um aposentado da CGA passar a trabalhar no setor privado, os novos descontos são feitos para a Segurança Social, podendo ser esta a processar o acréscimo correspondente à nova carreira contributiva.
Já o regresso de aposentados da CGA ao setor público está sujeito a regras próprias, sendo, em regra, vedada a acumulação entre a pensão e uma remuneração pública, embora existam exceções previstas na lei.
Para os pensionistas abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, a conclusão é mais simples: continuar a trabalhar e a descontar depois da reforma pode aumentar o valor da pensão e esse acréscimo é processado automaticamente, sem ser necessário pedi-lo.
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