Uma separação ao fim de várias décadas pode deixar um dos membros do casal numa situação económica muito mais frágil, sobretudo quando abandonou o emprego para cuidar da família. Foi precisamente essa diferença de condições que levou a Justiça espanhola a manter uma pensão mensal paga pelo ex-marido.
A mulher, atualmente com 72 anos, vai continuar a receber uma pensão compensatória vitalícia de 2.000 euros por mês, depois de a Audiência Civil n.º10 de Valência ter rejeitado o recurso apresentado pelo ex-marido.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o homem pretendia deixar de pagar a prestação, alegando que a antiga companheira tinha recebido mais de 650 mil euros com a divisão do património comum do casal.
Mulher deixou mercado de trabalho para acompanhar o marido
O casal esteve casado durante 35 anos e divorciou-se em 2016. Ao longo do casamento, a mulher ficou responsável pelas tarefas domésticas e pelo cuidado dos filhos, tendo trabalhado fora de casa apenas durante alguns períodos.
A atividade profissional do marido obrigou ainda a família a mudar várias vezes de residência. O casal viveu em cidades como Paris e Londres, assim como na Florida, em Miami e em Buenos Aires.
Estas deslocações dificultaram a construção de uma carreira profissional própria e impediram a mulher de reunir descontos suficientes para ter direito a uma pensão de reforma. Quando o casamento terminou, já tinha poucas possibilidades de regressar ao mercado de trabalho.
Ex-marido alegou que desequilíbrio económico tinha desaparecido
No recurso, o homem defendeu que a situação financeira da ex-mulher tinha melhorado depois de esta receber 650.778,88 euros na liquidação dos bens do casal. Alegou também que o seu próprio património tinha diminuído de cerca de 702 mil euros para aproximadamente 250 mil euros.
O tribunal não aceitou estes argumentos. De acordo com a sentença de 24 de abril de 2026, o dinheiro recebido pela mulher correspondia à parte que já lhe pertencia no património comum e não representava um enriquecimento à custa do ex-marido.
A Audiência Provincial de Valência sublinhou ainda que a mulher não recebeu imóveis ou outros bens capazes de gerar rendimentos regulares. Embora tivesse cerca de 355 mil euros depositados numa conta bancária, esse montante não foi considerado suficiente para demonstrar o desaparecimento do desequilíbrio económico que justificou a pensão, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Idade e problemas de mobilidade pesaram na decisão
O tribunal teve em conta que a mulher tem 72 anos, sofre de problemas de mobilidade e não recebe qualquer pensão de reforma. Também não possui casa própria e paga cerca de 900 euros mensais entre renda e despesas com a habitação.
O ex-marido, por sua vez, recebe aproximadamente 1.700 euros por mês através de diferentes pensões de reforma e declarou continuar a possuir investimentos. Para os juízes, não ficou provado que a sua situação económica tivesse sofrido uma alteração suficientemente relevante para reduzir ou eliminar a prestação.
A Justiça espanhola concluiu, por isso, que continuam reunidas as condições para manter a pensão compensatória vitalícia de 2.000 euros mensais. A prestação não é paga pela Segurança Social, mas diretamente pelo ex-marido, e procura compensar o desequilíbrio económico criado pelo divórcio depois de décadas de dedicação à família.
Como funciona uma situação semelhante em Portugal?
Em Portugal não existe uma pensão compensatória com exatamente as mesmas regras do regime espanhol. Depois do divórcio, a regra prevista no artigo 2016.º do Código Civil é que cada ex-cônjuge deve assegurar a sua própria subsistência, embora possa existir direito a uma pensão de alimentos quando não existam meios suficientes.
Ao definir o valor, o tribunal português considera fatores como a duração do casamento, a contribuição para a economia familiar, a idade, o estado de saúde, as qualificações profissionais, as possibilidades de emprego e os rendimentos de ambos. A dedicação à casa e aos filhos também pode ser valorizada, como já reconheceu o Supremo Tribunal de Justiça.
Contudo, em Portugal esta obrigação tem natureza excecional e tende a ser temporária. A lei estabelece ainda que o ex-cônjuge que recebe alimentos não pode exigir a manutenção do nível de vida que tinha durante o casamento, pelo que um caso semelhante seria sempre decidido de acordo com a necessidade efetiva de uma parte e a capacidade económica da outra.
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