Um trabalhador da Mercadona foi despedido depois de a empresa contratar um detetive privado para verificar se utilizava corretamente a redução do horário de trabalho concedida para cuidar do irmão com deficiência. No entanto, os tribunais consideraram que a vigilância foi desproporcionada e acabaram por declarar o despedimento nulo.
O caso ocorreu em Espanha e foi analisado pelo Tribunal Superior de Justiça das Astúrias.
Segundo o portal espanhol Noticias Trabajo, o trabalhador exercia funções na Mercadona desde 2015 e tinha obtido uma redução do horário de trabalho para prestar assistência ao irmão, que tem uma incapacidade de 65% e necessita de supervisão diária na toma da medicação.
A empresa autorizou o pedido, permitindo-lhe terminar o trabalho às 19h30 para que pudesse acompanhar o familiar.
Empresa contratou um detetive privado
Mais tarde, perante suspeitas de que o trabalhador não estaria a utilizar esse tempo para cuidar do irmão, a Mercadona contratou um detetive privado.
Durante vários dias de junho e julho de 2024, o trabalhador foi seguido e vigiado.
Com base no relatório elaborado pelo investigador, a empresa decidiu avançar com um despedimento disciplinar.
A Mercadona alegou violação da boa-fé contratual e abuso de confiança.
Tribunal deu razão ao trabalhador
O caso chegou aos tribunais e, numa primeira decisão, o Juízo do Trabalho n.º 6 de Oviedo declarou o despedimento nulo.
Além de determinar a reintegração do trabalhador, o tribunal condenou a empresa ao pagamento dos salários vencidos desde o despedimento.
A Mercadona recorreu da decisão, defendendo que existia fraude na utilização da redução do horário de trabalho.
Contudo, o Tribunal Superior de Justiça das Astúrias confirmou integralmente a sentença.
Vigilância só detetou duas situações
Os juízes analisaram o relatório do detetive e concluíram que, dos 11 dias de vigilância, apenas em dois ficou demonstrado que o trabalhador não esteve com o irmão.
Na perspetiva do tribunal, esse incumprimento pontual não justificava a sanção mais grave prevista na lei laboral.
Os magistrados recordaram que deve existir proporcionalidade entre a infração praticada e a sanção aplicada.
Por esse motivo, entenderam que o despedimento era excessivo face aos factos provados.
Tribunal criticou a atuação da empresa
A decisão judicial censurou ainda a continuação da vigilância quando o trabalhador já se encontrava de baixa médica.
Segundo o tribunal, durante esse período o contrato de trabalho estava suspenso, pelo que a empresa não tinha fundamento para manter o acompanhamento através de um detetive.
Os juízes consideraram que essa vigilância foi injustificada, desnecessária e desproporcionada.
Consequentemente, as informações recolhidas nesses dias não poderiam ser utilizadas contra o trabalhador.
Proteção reforçada para quem cuida de familiares
O Tribunal Superior de Justiça recordou ainda que os trabalhadores que beneficiam de uma redução do horário para prestar assistência a familiares gozam de proteção legal reforçada.
Assim, quando não existe uma causa suficientemente grave e comprovada para justificar o despedimento, a consequência pode ser a declaração de nulidade da decisão.
Com esta decisão, a Mercadona fica obrigada a readmitir o trabalhador nas mesmas condições em que exercia funções antes do despedimento.
A sentença poderá ainda ser objeto de recurso para instâncias superiores, nos termos previstos na legislação espanhola.
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